Agepar abre consulta destinada a obter sugestões para taxa de regulação das concessionárias

A consulta objetiva obter sugestões, críticas e demais manifestações para disciplinar a gestão e recolhimento da Taxa de Regulação (TR). Recolhida das concessionárias dos serviços regulados pela Agepar – como Compagas, Sanepar, empresas de ônibus intermunicipais, pedágio e transporte por ferry boat
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23/05/2022 - 11:10
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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) abriu nesta segunda-feira (23) Consulta Pública destinada a obter sugestões, críticas e demais manifestações para disciplinar a gestão e recolhimento da chamada Taxa de Regulação (TR).

Recolhida das concessionárias dos serviços regulados pela Agepar – como Compagas, Sanepar, empresas de ônibus intermunicipais, pedágio e transporte por ferry boat – a TR assegura investimento na regulação e, por conseguinte, a melhor qualidade nos serviços e garantia dos contratos de concessão. A Consulta Pública fica aberta até o dia 22 de junho de 2022 e pode ser acessada através deste link ou pelo menu do site da Agepar, na opção “Participação Social”.

A regulamentação desenvolvida a partir da Consulta Pública tem o objetivo de atender a Lei Complementar Estadual nº 243 – de 17 de dezembro de 2021 – que alterou a legislação de regência institucional da Agepar, notadamente no regramento da TR.

As contribuições podem ser enviadas no formato de simples comentários ou propostas, referências e modelos para as diretrizes regulatórias de cada item disposto no link da Consulta, descrevendo seus pontos positivos e negativos.

As manifestações deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições.

Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada. Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 23 de maio a 22 de junho de 2022.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

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