Agepar abre consulta para receber sugestões sobre a metodologia da tarifa do transporte intermunicipal

São esperadas contribuições de usuários, associações de consumidores, empresas concessionárias, sindicatos e federações, além dos órgãos de controle, como Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público do Estado do Paraná. 
Publicação
03/05/2022 - 08:30
Editoria

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) abriu, nesta segunda-feira (02), Consulta Pública destinada a obter sugestões, críticas e demais manifestações sobre a metodologia de atualização das tarifas de transporte coletivo rodoviário de passageiros do Paraná.

A Consulta Pública fica aberta até o dia 1º de junho de 2022 e pode ser realizada através do link https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas ou pelo menu do site da Agepar, na opção “Participação Social”.

Fundamental na regulação, a participação social deve ser representada sobretudo por usuários do serviço de transporte coletivo rodoviário de passageiros. No entanto, são esperadas contribuições ainda de associações de consumidores, empresas concessionárias, sindicatos e federações, além dos órgãos de controle, como Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado do Paraná e Governo do Estado do Paraná. 

As contribuições podem ser enviadas no formato de simples comentários ou propostas, estudos, referências e modelos para as diretrizes regulatórias de cada item disposto no link da Consulta, descrevendo seus pontos positivos e negativos. 

As manifestações deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições. Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada. Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 02 de maio de 2022 a 1º de junho de 2022.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

ATUALIZAÇÃO DA TARIFA – A atualização da tarifa deve ocorrer no segundo semestre deste ano e leva em conta, entre outros fatores, custos operacionais, manutenção, administração, remuneração de capital, depreciação de equipamento, coeficiente de utilização, bem como outros componentes previstos em legislação e regulamentos vigentes.

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