Vai viajar no Carnaval? Veja dicas da Polícia Civil para não cair no golpe do aluguel

Estelionatários aproveitam o período de grande procura para anunciar imóveis que não existem. Uma orientação é buscar por anúncios com referência de locais ou diretamente em imobiliárias com credibilidade.
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21/02/2022 - 09:02

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Com a chegada do feriado prolongado de Carnaval a procura de última hora por casas para aluguel é grande, principalmente no Litoral. A Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta o cidadão a ficar atento para não cair no golpe do aluguel muito comum nestes períodos.

O crescimento da demanda e a pressa para fechar o negócio podem fazer com que a pessoa seja enganada. Aproveitando-se disso, os estelionatários chamam a atenção através de propostas fáceis e preços muito baixos para quartos, quitinetes e casas nas praias, geralmente dizendo que muitos estão querendo aquele lugar.

Para inibir este tipo de crime, a Polícia Civil intensificou as investigações sobre esse tipo de crime antes mesmo do início do Verão Paraná – Viva a Vida 2021/2022, quando muitas pessoas já começavam procurar por imóveis para as férias de final de ano e Carnaval. Entre o dia 10 de dezembro de 2021 e 20 de fevereiro de 2022, a PCPR já registrou 38 boletins de ocorrência envolvendo este delito no Litoral paranaense.

REFERÊNCIAS - Segundo o coordenador do Verão Paraná Viva a Vida pela Polícia Civil no Litoral, delegado Gil Tesseroli, geralmente a vítima só descobre que caiu em um golpe quando chega no lugar e constata que o imóvel não existe, ou que já está locado para outra pessoa.

“A Polícia Civil alerta para que quando a pessoa tiver interesse em fazer uma locação pela internet, busque por anúncios com referência de locais, ou diretamente em imobiliárias que possuam credibilidade no mercado”, explica.

Ainda de acordo o delegado ele, após a vítima demonstrar interesse pelo imóvel, o estelionatário envia fotos, vídeos e fornece informações  que garantem uma suposta credibilidade à negociação. O golpe se efetiva quando a vítima deposita o valor de sinal para pagamento da locação, que apresenta um bom custo e benefício.

Para induzir a vítima ao golpe, os criminosos costumam simular que existem outros clientes interessados pela mesma locação. Assim, a vítima se vê obrigada a fechar o negócio rapidamente para não perdê-lo. O pedido de pagamento do depósito inicial varia de 10% a 50% do valor contratado, no intuito de garantir a locação.

REGISTRO – Caso se confirme o golpe, a vítima deve procurar uma Delegacia da Polícia Civil para fazer denúncia e registrar o Boletim de Ocorrência. “Nós estamos desde antes do início do Verão Paraná investigando essas quadrilhas, e para a Polícia Civil é muito importante ter o registro dos fatos para que possamos aprofundar a investigação”, diz o delegado Gil.

Ainda segundo o delegado, para o registro do Boletim de Ocorrência, é importante levar tudo o que foi objeto da negociação, sejam conversas por mensagens, imagens e comprovantes de depósitos, para que a equipe policial possa fazer as diligências necessárias que permitam a identificação e prisão do criminoso.

LEGISLAÇÃO – O crime de estelionato está previsto no Artigo 171 do Código Penal Brasileiro e é caracterizado quando alguém obtém vantagem ilícita para si ou para outra pessoa em prejuízo alheio, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.

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