Governo assegura assistência social como atividade essencial no decreto da RMC

As atividades essenciais são aqueles serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, considerando que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

 
Publicação
20/03/2021 - 13:40

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O Decreto nº 7.145/2021, que endurece as medidas de proteção contra o coronavírus para municípios da Região Metropolitana de Curitiba, traz entre as suas determinações a manutenção dos serviços de assistência social como essenciais.

“Este foi um trabalho conjunto da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, através do departamento de Assistência Social, com o govenador e com o chefe da Casa Civil, Guto Silva, para mostrar a importância da continuidade dos serviços direcionados às pessoas que mais precisam na Grande Curitiba”, disse o secretário Ney Leprevost.

O Decreto garante a continuidade da oferta de serviços/atividades essenciais da assistência social, com medidas que devem abranger o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), incluindo a rede socioassistencial pública e privada, seguindo as orientações das autoridades sanitárias.

As atividades essenciais são aqueles serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, considerando que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

“Atendemos e trabalhamos diariamente no enfrentamento à pobreza e às vulnerabilidades sociais. A população desses municípios recebeu a garantia da continuidade dos nossos serviços”, disse a chefe do departamento da Assistência Social, Larissa Marsolik.

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