Comec bate recorde de emissão de certificados para empreendimentos residenciais

Todo empreendedor que deseja implementar condomínios e incorporações imobiliárias na RMC precisa de uma certidão da Comec anuindo o empreendimento, ou certificando que a área não está localizada em manancial. Em 2021 foram 755, recorde da série histórica.
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22/12/2021 - 12:20
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De acordo com a legislação estadual, todos os processos de condomínios e incorporações imobiliárias inseridos em áreas de manancial nos 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), necessitam da anuência da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec). Ela busca garantir que os empreendimentos respeitem a capacidade de suporte do solo e, consequentemente, mantenham a qualidade dos mananciais de abastecimento de toda a região.

Assim, todo empreendedor que deseja implementar condomínios e incorporações imobiliárias na RMC precisa de uma certidão da Comec anuindo o empreendimento, ou certificando que a área não está localizada em manancial. Este trabalho é realizado pelo Departamento de Controle do Uso e Ocupação Territorial (DCOT).

Desde de 2019 a Comec tem buscado agilizar a análise destes processos, inclusive desburocratizando procedimentos e reforçando a equipe técnica responsável, e os números positivos alcançados neste ano apontam que o resultado tem sido positivo.

De 2016 a 2018, foram analisados, em média, 500 processos por ano. Em 2019 o número saltou para 664, recorde registrado até a data. Em 2020 houve uma queda nas análises, causada especialmente pelas medidas restritivas impostas pela pandemia, com 580 processos. E agora, em 2021, a DCOT voltou a bater o recorde, tendo analisado 755 processos.

“A agilidade na análise dos processos é fundamental, pois o poder público não pode ser uma barreira para o empreendedor. É preciso garantir o crescimento ordenado, planejado, seguindo a legislação vigente, mas de maneira ágil e assertiva”, disse o diretor-presidente da Comec, Gilson Santos.

"O aumento no número de processos é uma demonstração de que o empreendedor está animado com a retomada econômica e tem boas perspectivas para o futuro, encontrando na Região Metropolitana de Curitiba boas oportunidades de investimentos", acrescentou.

DESBUROCRATIZAÇÃO – Desde o início de 2019 há uma determinação do Governo do Estado para que os serviços públicos fossem modernizados. Em agosto de 2020, com o objetivo de desburocratizar a análise dos processos, a Comec promoveu o cruzamento das áreas de abrangências territoriais das nove circunscrições imobiliárias existentes em Curitiba com as áreas de mananciais definidas no Decreto Estadual no 4435/2016.

Essa iniciativa comprovou que apenas duas circunscrições são atingidas por áreas de mananciais, a 8ª e a 9ª, pela APA do Passaúna.

A Comec decidiu então expedir uma certidão que confere aos registradores de imóveis de Curitiba um mapa comprobatório do atingimento dos mananciais. Essa iniciativa fez com que essa exigência registral deixasse de ser solicitada de forma ampla e genérica por parte dos registros de imóveis, autorizando os registros dos imóveis não atingidos sem a necessidade do tramitação na autarquia.

Em caso de dúvida por parte do registrador, o processo poderá ser encaminhado para consulta específica no DCOT.

PROCESSOS DIGITAIS – Outra grande mudança realizada foi a implementação, em 2019, do processo 100% digital, tornando desnecessário que o interessado vá até a sede da autarquia.

Veja o balanço:

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