Sanepar parcela dívidas de
clientes em até 60 meses

O Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip) dispensa o valor de entrada, retira a multa de 2% e reduz a taxa de juros de 0,46% para 0,1% ao mês. Condições valem para débitos acumulados até dezembro de 2020.
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18/03/2021 - 17:50
Editoria

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Clientes da Sanepar podem parcelar em até 60 meses débitos acumulados até dezembro do ano passado. O Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip) dispensa o valor de entrada, retira a multa de 2% e reduz a taxa de juros de 0,46% para 0,1% ao mês.

O prazo de adesão do cliente ao programa termina em 30 de abril. A adesão poderá ser feita pelo site da Sanepar, pelo telefone 0800 200 0115 ou pelo e-mail das regionais. Nas cidades onde estão abertas as Centrais de Relacionamento a negociação pode ser feita presencialmente. Depois de negociada a dívida, o parcelamento será incluído nas faturas subsequentes. Não haverá pagamento em dinheiro em nenhuma situação. Todas as parcelas serão lançadas diretamente nas faturas conforme a negociação.

Outro diferencial do Replic é que não há exigência de taxa mínima. Independente do valor do débito, da categoria do cliente (residencial, comercial ou industrial), da sua faixa de consumo e do valor final da parcela após a negociação, a dívida poderá ser paga em até 60 meses.

Todos os clientes particulares, incluindo consumidores comerciais e industriais, poderão negociar suas dívidas. A Sanepar não tem cortado o fornecimento de água por falta de pagamento desde o início da pandemia do coronavírus.

O Reclip vale exclusivamente para contas acumuladas até 31 de dezembro do ano passado. Débitos gerados a partir do exercício deste ano de 2021 poderão ser negociados, de acordo com as regras gerais da Sanepar. Não serão inclusas no programa as dívidas em discussão judicial.

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