Projeto de lei pretende reformar o Quadro Próprio do Poder Executivo

O projeto de lei atual busca alterações na política remuneratória, estrutura e regras das carreiras, regularizando uma situação pendente há duas décadas. É pelo QPPE que são contratados, por exemplo, engenheiros, arquitetos, economistas, biólogos, químicos, físicos, nutricionistas, estatísticos e contadores.
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21/11/2022 - 18:30
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O Governo do Estado mandou para a Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda-feira (21) um projeto de lei que visa reformular as carreiras de Apoio, Execução, Aviação, Profissional e Socioeducativa do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE com a introdução de novas regras estruturais, remuneratórias e de desenvolvimento, visando à modernização das carreiras. A medida é parte do pacote da reforma administrativa encaminhada para apreciação dos deputados.

O projeto de lei atual busca alterações na política remuneratória, estrutura e regras das carreiras, regularizando uma situação pendente há duas décadas. Com a evolução do mercado de trabalho e das profissões, é necessário adotar um novo modelo de desenvolvimento funcional, tornando mais eficiente e justa a forma de remuneração, garantindo maior interesse dos técnicos capacitados para as futuras vagas de concurso público, em paridade à realidade do mercado, e maior permanência na carreira para o servidor veterano.

O QPPE foi instituído pela Lei Estadual nº 13.666, de 05 de julho de 2002, em substituição ao anterior Quadro Geral do Estado. Ele é o um dos quadros funcionais (local onde os cargos estão vinculados após o ingresso no serviço público) do Governo do Paraná e engloba boa parte dos servidores estaduais, uma vez que seus agentes encontram-se distribuídos nos órgãos públicos que compõem a Administração Direta e Indireta do Estado.

É pelo QPPE que são contratados, por exemplo, engenheiros, arquitetos, economistas, biólogos, químicos, físicos, nutricionistas, estatísticos, contadores, farmacêuticos, sociólogos, médicos e comunicadores sociais. Essas carreiras também estão distribuídas em outros quadros. O critério é a especificação do concurso público.

O quadro atual é composto por seis carreiras e oito cargos, sendo as carreiras de Apoio, Execução, Aviação, Profissional, Socioeducativa e Fazendária, e os cargos de Agente de Apoio, Agente de Execução, Agente de Aviação, Agente Profissional, Agente Fazendário A, Agente Fazendário B, Agente Fazendário C e Agente de Segurança Socioeducativo.

Cada carreira tem uma quantidade de classes e de referências, configurando a passagem da entrada até o topo do serviço público. A evolução acontece por progressão (mudança de referência) ou promoção (mudança de classe). Cada uma respeita leis, decretos e resoluções específicas.

A reforma propõe mudanças em cinco carreiras: Apoio, Execução, Profissional, Socioeducativa e Aviação. A carreira de Agente Fazendário já foi revisada por meio da Lei Estadual 18.107, de 09 de junho de 2014, e por isso não está inserida na reestruturação. As carreiras de Apoio e Aviação vão ser extintas ao vagar, com leis já sancionadas, o que quer dizer que não haverá novas contratações para esses cargos específicos. A carreira penitenciária pertencia ao QPPE, mas foi alterada com a criação da Polícia Penal, no começo de 2022.

A proposta estabelece mudança do modelo chamado de “matricial” para o modelo “linha única”, composta apenas por classes. O projeto de lei propõe a criação de 18 classes remuneratórias, as quais irão substituir as 36 referências anteriores. Ou seja, a mudança ocorrerá na estrutura da carreira dos atuais e dos novos servidores. Com isso haverá alterações nos vencimentos.

Considerando a nova estrutura, haverá apenas uma forma de desenvolvimento da carreira, mas subdividida em três modalidades: Promoção por Aquisição da Estabilidade; Promoção por Capacitação; e Promoção por Escolaridade ou Titulação.

Para todas as modalidades de promoção previstas será exigido, como regra comum, a obtenção de resultado ou conceito satisfatório em processo de Avaliação de Desempenho, assim como comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, bem como da prévia autorização governamental. Também haverá um Plano de Capacitação específico para cada carreira.

A primeira promoção dos servidores integrantes das novas carreiras ocorrerá a partir do segundo ano de vigência da lei e com efeitos funcionais e financeiros a partir da data de publicação do respectivo ato. No total, 16.289 atuais servidores (ativos e inativos) serão atingidos pelas mudanças.

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