Por unanimidade, STF considera constitucional Lei do Registro de Contratos do Detran-PR

Os dez ministros do órgão acompanharam o parecer da relatora, ministra Cármen Lúcia, que observou equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos referentes às atividades estatais, nos termos do inciso II do artigo 145 da Constituição da República.
Publicação
08/06/2021 - 16:00
Editoria

Confira o áudio desta notícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade considerar constitucional a Lei Estadual nº 20.437/2020 que institui o valor de R$ 173,37 para registros de contratos em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor. O julgamento virtual terminou às 23h59 desta segunda-feira (07). 

Os dez ministros do órgão acompanharam o parecer da relatora, ministra Cármen Lúcia, que observou equivalência razoável entre o valor exigido do contribuinte e os custos referentes às atividades estatais, nos termos do inciso II do artigo 145 da Constituição da República.

O valor da taxa por registro, estabelecido por meio desta lei, corresponde ao custo efetivo do Detran-PR para prestação direta do serviço, sem a intermediação de empresas terceirizadas. Ou seja, o Detran passará a concentrar a execução do serviço por meio de um novo sistema operacional desenvolvido pela Celepar, que garante o armazenamento e transferência das informações. 

Atualmente, 11 empresas credenciadas são responsáveis pelo registro, cobrando do cidadão um valor de R$ 350, sendo que apenas R$ 87,50 (25%) são repassados para a administração pública.

“É uma vitória importante, por unanimidade, que fortalece o argumento do Paraná de que a lei é constitucional e o valor a ser cobrado pelo serviço, indicado pelo Governo do Estado, é proporcional e correto”, afirmou a procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva. 

Conhecida também por taxa de gravame, o registro funciona como um cadastro de automóveis financiados dentro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Ou seja, se um veículo foi adquirido por meio de qualquer modalidade de financiamento, principal modelo de aquisição de automóveis no País, é necessário pagar o encargo. 

DESTINAÇÃO – Haverá, ainda, uma importante alteração na destinação do dinheiro arrecadado. Sob a responsabilidade do Detran-PR, o Estado ficará com 100% da arrecadação, descontando apenas os custos operacionais. 

O serviço de registro eletrônico de contratos de financiamento realizado atualmente por empresas privadas repassava cerca de 25% do valor arrecadado pelo tributo ao Detran. A partir desta lei, descontados os custos operacionais, toda a arrecadação será destinada à Administração Pública. 

“Desde o início da gestão do governador Ratinho Junior o desejo sempre foi de baixar o valor deste serviço, que era cobrado sem justificativa. Ainda estamos realizando muitos esforços para que isso se concretize. Esta decisão do STF foi um passo importante para alcançarmos este objetivo”, destacou o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.

GALERIA DE IMAGENS