Polícia Civil orienta vítimas de violência doméstica a registrarem Boletim de Ocorrência

Crimes como ameaça, injúria, dano, difamação, calúnia, lesão corporal e vias de fato podem ser registrados online, através do site da PCPR. Crimes de maior potencial ofensivo (tentativa de feminicídio, crimes sexuais, perseguição e solicitação de medida protetiva) devem ser registrados na unidade policial.
Publicação
25/11/2022 - 16:30

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta que mulheres vítimas de violências registrem o Boletim de Ocorrência (B.O) o quanto antes, através do site ou na delegacia mais próxima. A recomendação é uma referência ao Dia Internacional do Combate contra a Violência Contra a Mulher.

Crimes como ameaça, injúria, dano, difamação, calúnia, lesão corporal e vias de fato podem ser registrados online, através do site da PCPR. Crimes de maior potencial ofensivo (tentativa de feminicídio, crimes sexuais, perseguição e solicitação de medida protetiva) devem ser registrados na unidade policial.

“Essa é a primeira ação que as mulheres devem ter para que a Polícia Civil aja e combata os crimes em que as mulheres são vítimas”, ressalta a delegada Luciana Novaes.

Os B.Os presenciais podem ser registrados em qualquer delegacia do Estado e, nas cidades em que há Delegacia da Mulher, a vítima pode comparecer diretamente na unidade especializada.

A PCPR possui 21 Delegacias da Mulher, localizadas nas cidades de Arapongas, Apucarana, Araucária, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Toledo, Umuarama e União da Vitória.

As unidades atendem exclusivamente vítimas do sexo feminino. O objetivo é que sejam atendidas com profissionalismo, atenção e os cuidado devidos neste tipo de situação.

“ESTAMOS AQUI, PODE ENTRAR” – Neste ano, a PCPR desenvolveu a campanha “Estamos aqui, pode entrar”, que visa promover o atendimento humanizado dentro das Delegacias da Mulher no Estado, além de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra essas vítimas, de acordo com a  Lei 11.340/2006.

A iniciativa tem o objetivo de levar informação e criar uma rede de apoio para as vítimas. Para isso, os profissionais da Segurança Pública são orientados a manter e melhorar os serviços prestados a vítimas de violência, a fim de realizar um atendimento moderno, que garantirá agilidade e eficiência em todo o processo.

DENÚNCIAS – Para denunciar casos de violência contra a mulher, a população pode utilizar o disque 181, o Ligue 180, serviço da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos (MDH). Eles funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana.

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