Período mais seco: IAT faz alerta sobre incêndios nas Unidades de Conservação do Paraná

O clima seco característico do outono e do inverno facilita a propagação do fogo, que pode causar danos imensos à biodiversidade e aos serviços ecossistêmicos fornecidos pelas Unidades de Conservação. Alerta vale para o acendimento de velas e o lançamento de bitucas de cigarro.
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11/04/2024 - 11:40

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A chegada do outono, período marcado por temperaturas mais baixas e ocorrência de menos chuvas, aumenta o risco de incêndios florestais em razão da vegetação mais seca. No fim do mês passado, fiscais do Instituto Água e Terra (IAT) foram acionados para controlar princípios de incêndios próximos a dois parques estaduais: Vila Velha, em Ponta Grossa, e Monge, na Lapa. Em comum, a origem dos focos de fogo, iniciados pelo acendimento de uma vela em local inadequado ou o lançamento irresponsável de uma bituca de cigarro ainda aceso.

Imprudência que também já foi observada em áreas de apoio de outras Unidades de Conservação (UCs) administradas pelo IAT, como Serra da Baitaca (entre Piraquara e Quatro Barras), Pico do Marumbi (Morretes, Piraquara e Quatro Barras), Rio da Onça (Matinhos) e Ibiporã (no município homônimo).

“Os incêndios comprometem a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos fornecidos pelas UCs, e são uma preocupação muito grande na temporada de outono e inverno. O fogo resulta na perda de habitats, na morte de animais mais lentos como répteis e filhotes, e também facilita a proliferação de espécies exóticas e invasoras”, destaca o gerente de Àreas Protegidas do Instituto, Jean Alex dos Santos.

“Além disso, a fumaça decorrente do incêndio causa mal-estar na população que mora ao redor do local afetado e emite grandes quantidades de gás carbônico na atmosfera”, acrescenta.

O ato de acender uma fogueira ou usar o fogo de forma indiscriminada em uma Unidade de Conservação é proibido pela Lei Estadual nº 21.373/2023. A depender do enquadramento do crime, a punição pode ser de reclusão de até cinco anos e multa que varia de R$ 200 a R$ 100 mil, conforme o Art. 90 e 91 do decreto nº 6.514/ 2008

A exceção é apenas para locais apropriados e autorizados pelo órgão ambiental, como o espaço ecumênico dentro do Parque Estadual do Monge. No espaço, com estrutura adequada, é permitido acender velas para práticas religiosas. Ainda assim, é necessário tomar alguns cuidados.

“É fundamental que seja uma área úmida e sem a presença de vegetação, com atenção especial às gramíneas de baixo porte, que propagam o fogo com mais facilidade. Para evitar qualquer incidente, é vital limpar o entorno da área antes de colocar a vela e apagar a chama depois de sair do local. Carregar bastante água também é importante para viabilizar o apagamento de um possível foco de incêndio logo no início, prevenindo danos maiores”, ressalta o gerente.

PREVENÇÃO – Se você avistar um foco de incêndio em uma UC, o indicado é acionar o Corpo de Bombeiros pelo número 193. Durante a ligação, forneça o máximo de detalhes possível sobre o local e as condições do incêndio, para facilitar a atuação dos profissionais. Outras recomendações incluem se afastar do lugar para evitar acidentes e alertar a equipe do IAT responsável pela unidade, que também saberá como lidar com as chamas.

O instituto possui três linhas de atuação com o objetivo de combater e monitorar incêndios florestais: o Programa de Prevenção de Incêndios na Natureza (Previna); um Termo de Cooperação com a Federação Paranaense de Montanhismo (Fepam), com destinação de equipamentos; e o programa de voluntariado em Unidades de Conservação (VOU), que proporciona a formação de brigadistas voluntários.

O Previna foi estabelecido em 2018 com o Decreto Estadual nº 10.859 para proporcionar a preservação dos patrimônios ambientais existentes no Estado. Ele vincula ações de meio ambiente, segurança pública e defesa civil para identificar recursos e organizar a resposta, garantindo que seja rápida e efetiva. Uma parte importante do programa envolve a sociedade civil. Assim as atividades de prevenção se multiplicam.

ÁREA VERDE – O Paraná possui atualmente 72 Unidades de Conservação catalogadas pelo IAT, das quais 25 estão atualmente abertas para visitação. Esse montante compreende 26.250,42 km² de áreas protegidas por legislação, formadas por ecossistemas livres que não podem sofrer interferência humana ou àquelas com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais, como os parques abertos à visitação pública.

Essas áreas de proteção são divididas em UCs estaduais de Uso Sustentável, com 10.470,74 km²; UCs estaduais de Proteção Integral (756,44 km²), Áreas Especiais de Uso Regulamentado (Aresur), 152,25 km², e Áreas Especiais e Interesse Turístico (AEIT), com 670,35 km², todas com administração do Governo do Estado.

O cenário se completa com as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, as chamadas RPPNs, que somam atualmente 553,83 km²; terras indígenas, com 846,87 km²; e Unidades Federais, de 8.840,39 km², sendo o Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, a área mais simbólica; e Unidades Municipais (3.959,55 km²), como o Parque Barigui, em Curitiba.

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