Paraná define regras para uso de crédito de ICMS de investidores no "Plano Safra estadual"

De acordo com o regramento, a transferência do crédito acumulado poderá ter início a partir da integralização da operação de aquisição da cota do FIDC – ou seja, da aplicação de recursos no fundo de investimento – e será feita em 24 parcelas. 
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15/05/2025 - 16:10
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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quinta-feira (15) o decreto que regulamenta a devolução de créditos acumulados de ICMS via Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred) para empresas e cooperativas agrícolas que adquirirem cotas de Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Paraná FIDC). A medida é uma das novidades do programa pioneiro do Estado, que funciona como uma espécie de Plano Safra estadual.

Como explica o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o Decreto nº 9.951/2025 estabelece as regras para a transferência desses créditos homologados pela pasta e que serão usados em apoio à cadeia produtiva agroindustrial e agrícola do Paraná. “Na prática, isso significa a injeção de dinheiro na veia para financiar a instalação de aviários e chiqueiros, para ampliar a produção de leite e para a construção de indústria de processamento agroindustrial”, ilustra o chefe da pasta. 

De acordo com o regramento, a transferência do crédito acumulado poderá ter início a partir da integralização da operação de aquisição da cota do FIDC – ou seja, da aplicação de recursos no fundo de investimento – e será feita em 24 parcelas. 

Com isso, os destinatários poderão usar o valor para abater até 100% do saldo devedor próprio no período de apuração. No entanto, não será possível utilizar esses créditos para liquidar o ICMS obtido por substituição tributária.

O FIDC Agro Paraná funciona como uma espécie de ‘guarda-chuva’, sob o qual as cooperativas instaladas no Estado e empresas integradoras podem participar por meio da criação de outros fundos vinculados e oferecer condições facilitadas de financiamento aos cooperados e integrados para a compra de máquinas, equipamentos, sistemas de irrigação e logística.

“Os FIDCs são uma nova forma de financiar a necessária expansão de nossa produção agrícola e nosso processamento agroindustrial. E agora a possibilidade de transferir os créditos do ICMS vem para complementar e ampliar esse esforço de financiamento. É uma medida inteligente e inventada aqui no Paraná que está sendo copiada em todo o Brasil. É motivo de orgulho para todos nós”, conclui Ortigara.

Lançado em abril na B3, o Paraná FIDC oferece uma alternativa às condições de financiamento do Plano Safra e de outros recursos destinados ao crédito rural e agroindustrial. A ideia é promover investimentos estratégicos para impulsionar ainda mais o agronegócio no Paraná. Para isso, o Estado vai aportar R$ 350 milhões para financiar essas iniciativas e espera gerar R$ 2 bilhões em negócios no campo.

O fundo deve contribuir ainda na promoção do crescimento econômico, com a segurança alimentar, com a preservação do meio ambiente e com o fortalecimento das comunidades rurais, podendo ser usados para sistemas de irrigação, expansão da produção, armazenagem, equipamentos e outras linhas. A iniciativa é inédita no País e, por isso mesmo, serve de modelo para que outros estados repliquem a proposta em outras regiões do Brasil.

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