Paraná abre cadastro do Renda Emergencial para trabalhadores do setor cultural

Cadastramento iniciou nesta quinta-feira (23) e segue até 8 de outubro. O valor será transferido em cinco parcelas de R$ 600, sendo que mulheres provedoras de famílias monoparentais terão o direito de receber duas cotas. Os recursos são da Lei Aldir Blanc.
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23/09/2021 - 11:40
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A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, por meio da Superintendência-Geral da Cultura, abriu nesta quinta-feira (23) o cadastramento para trabalhadores e trabalhadoras da área no programa de Renda Emergencial, com recursos da Lei Federal Aldir Blanc. O dinheiro será transferido em cinco parcelas de R$ 600, sendo que mulheres provedoras de famílias monoparentais terão o direito de receber duas cotas, ou seja, cinco parcelas de R$ 1.200. O prazo para o cadastramento vai até 8 de outubro.

A Renda Emergencial beneficia trabalhadores de cultura que participam da cadeia produtiva dos segmentos artístico e cultural e tiveram suas atividades interrompidas em decorrência da pandemia. O cadastramento deve ser feito exclusivamente por meio do Formulário de Solicitação do Auxílio da Renda Emergencial Mensal neste SITE.

"Essa é mais uma forma do trabalhador e da trabalhadora de cultura terem acesso aos recursos emergenciais da Lei Aldir Blanc. O acesso é simples, com exigência mínima de documentos. Queremos que o programa chegue a quem realmente precisa, então pedimos para que todos do setor cultural nos ajudem a divulgar e fazer a Renda Emergencial chegar a mais pessoas", afirma a superintendente-geral da Cultura, Luciana Casagrande Pereira.

Podem se cadastrar pessoas físicas, maiores de 18 anos, que atuaram social ou profissionalmente na cadeia produtiva dos segmentos artístico e cultural nos meses imediatamente anteriores a 29 de junho de 2020, data da publicação da Lei Aldir Blanc. 

Não será possível o cadastramento de pessoas que receberam a Renda Emergencial em 2020. Porém, os inscritos no Programa de Bolsa Qualificação podem receber a Renda Emergencial. 

Além de documento com foto e comprovante de residência ou declaração de corresidência, o postulante deve preencher uma autodeclaração com seus dados no ato do cadastro.

O recebimento da renda emergencial está limitado a dois integrantes da mesma unidade familiar. O pagamento será feito nos meses de novembro e dezembro em conta-corrente ou conta digital em nome do cadastrado. Não serão efetuados pagamentos via Pix, conta conjunta ou conta-poupança. 

VALOR – O valor destinado ao pagamento da Renda Emergencial Mensal no ano de 2021 é de R$ 3 milhões, conforme deliberação do Conselho Estadual de Cultura (Consec). Além da Renda Emergencial, a SECC está oferecendo 12 mil vagas para o Programa de Bolsa Qualificação e segue lançando editais de apoio ao setor cultural, com recursos da Lei Aldir Blanc. 

Os interessados podem acompanhar o cronograma da Renda Emergencial pelas redes sociais Cultura Paraná e por meio dos sites comunicacao.pr.gov.br ou leialdirblanc.pr.gov.br

Dúvidas e pedidos de informação podem ser enviados para o e-mail atendimentolab@secc.pr.gov.br.

LEI ALDIR BLANC – É como ficou denominada a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil, um dos mais afetados com as medidas de isolamento para conter a pandemia, destinando para tal o valor de R$ 3 bilhões. Em 2021, a Lei foi prorrogada, estendendo a possibilidade de estados e municípios façam a utilização dos recursos em prol do setor cultural. 

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Para mais informações: atendimentolab@secc.pr.gov.br

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