O Paraná atendeu todos os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o primeiro quadrimestre de 2025. Entre os meses de janeiro e abril, o Estado empenhou acima do mínimo exigido em educação e saúde, além de permanecer bem abaixo dos limites com despesas com pessoal e de nível de endividamento – um cuidado com as contas públicas que foi destaque durante o 4º Fórum de Conjuntura Macrofiscal do Estado nesta quinta-feira (29).
O evento realizado pela Secretaria da Fazenda (Sefa) celebrou os 25 anos da LRF, apontando, sobretudo, o modo como ela impactou a gestão das contas públicas em todo o Brasil. E é dentro desse contexto comemorativo que o Paraná despontou como um case de sucesso de como a boa administração, em conformidade com os preceitos da lei, é capaz de transformar a realidade de sua população.
É o caso da educação, um dos orgulhos paranaenses. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os estados devem destinar 25% de sua Receita Líquida de Impostos (RLI) para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Contudo, nos quatro primeiros meses de 2025, o Paraná empenhou R$ 6,1 bilhões – valor R$ 4,86% a mais do que o registrado no mesmo período do ano passado (R$ 5,8 bilhões). Isso representa um total de 30,04% da RCI.
“Não é à toa que o Paraná tem a melhor educação do Brasil”, comemora o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, em referência ao desempenho histórico do Estado no ranking geral do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). “Mais do que cumprir os 25% da LRF, a própria Constituição Estadual determina o empenho mínimo de 30% da receita de impostos para a educação. E seguimos isso à risca para garantir que nossos alunos recebam o melhor ensino possível”.
Além da educação, o Paraná também cumpriu os limites mínimos em saúde, com o empenho de R$ 2,5 bilhões no primeiro quadrimestre, o que corresponde a 12,67% da RCI. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os estados precisam destinar pelo menos 12% de suas receitas de impostos para este fim.
Esses resultados foram ressaltados pela pesquisadora na área de Finanças Públicas, auditora federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional e ex-secretária de Economia de Goiás, Selene Nunes, palestrante convidada do Fórum de Conjuntura Macrofiscal. “A responsabilidade fiscal deve ser encarada como um valor, algo que deve ser cultivado continuamente”, destacou.
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DESPESA COM PESSOAL – Selene Nunes destacou, ainda, o cumprimento de outra meta importante pelo Paraná: o gasto com pessoal, índice em que o Estado também respeita com relativa folga. De acordo com a LRF, estados e municípios podem despender até o limite de 60% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com salários, aposentadorias e pensões. No entanto, o primeiro quadrimestre de 2025 fechou com apenas 42,09% das receitas voltadas para este fim (R$ 28,7 bilhões).
Como explica o secretário da Fazenda, o cuidado com o tamanho da máquina pública sempre foi presente na atual administração. “Ao longo dos últimos anos, diminuímos esse percentual. Em 2019, o percentual ligado ao pagamento de pessoal era de 54,4% da receita corrente. Em 2024, reduzimos esse número para 50,4%, abaixo dos limites prudenciais da LRF”, afirma Ortigara. “É a prova de que a responsabilidade é o norte de todo o nosso trabalho, buscando um Paraná cada vez mais eficiente”.
OUTROS ÍNDICES – Os dados do quadrimestre trazem outros números bastante positivos para o Paraná dentro da LRF, como é o caso da Dívida Consolidada Líquida (DCL). O índice representa o tamanho do endividamento do Estado em relação aos recursos disponíveis e, de acordo com a lei e responsabilidade, esse total não pode ultrapassar os 200% da RCL.
Só que o Paraná está bem abaixo desse teto. Conforme revelam os números da Sefa, a DCL paranaense corresponde a -11,36% da receita corrente líquida.
O desempenho exemplar também aparece nas operações de crédito (0,12% da RCL frente a um limite de 16%) e de garantias concedidas (1,71% da RCL diante do limite de 22%).
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – Criada em 2000, a LRF é um marco na gestão das contas públicas, estabelecendo uma espécie de código de conduta para a União, estados e municípios, visando o equilíbrio fiscal. Baseada em pilares como planejamento, controle e transparência, a lei obriga os gestores a atuarem de forma mais responsável, evitando que se gaste mais do que se arrecada.
Para isso, ela estabelece o citado limite de gastos com pessoal e estabelece metas fiscais, além de exigir que toda renúncia de receita seja compensada de alguma forma para não comprometer o equilíbrio das contas. E o resultado é que, ao longo desses 25 anos, ela proporcionou um cenário de maior estabilidade e transparência, além de incentivar o uso responsável dos recursos públicos.