Governador sanciona lei que moderniza carreira dos funcionários da educação básica

Texto impacta 15 mil servidores que trabalham nas escolas estaduais do Paraná fazendo merenda, zeladoria, inspetoria, serviços gerais, administrativos, entre outras atividades. Com a alteração nos valores dos vencimentos, ganhos salariais chegam a 139%.
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15/12/2023 - 18:40
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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (15) a Lei Complementar 163/2023 que moderniza as carreiras do Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB) do Paraná. O novo texto atualiza os valores dos vencimentos, com ganhos salariais que chegam a 139%, e simplifica a progressão de carreira dos profissionais.

A valorização impacta 15 mil servidores que trabalham como Agentes Educacionais I e II. São profissionais que atuam nas escolas do Estado fazendo merenda, zeladoria, inspetoria, serviços gerais, administrativos, entre outras atividades.

O texto também adequa os salários do QFEB com os quadros de estrutura semelhante do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), que foi reformulado em fevereiro deste ano.

A nova lei altera a Lei Complementar 123/2008, que instituiu o Quadro de Funcionários da Educação Básica no Estado. Os quadros funcionais indicam o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos funcionários após o ingresso no serviço público.

O novo quadro simplifica de 36 para 18 o número de classes das carreiras de Agente I e Agente II, mantendo as promoções por escolaridade ou titulação e as progressões por avaliação de desempenho, com valorização salarial em todos os estágios do quadro.

O salário inicial de Agente I, por exemplo, tem aumento de 90%, saindo de R$ 1.129,12 para R$ 2.066,29. Para Agente II, o aumento é de 139%, alterando o vencimento inicial de R$ 1.693,66 para R$ 4.064,77. Os vencimentos finais das carreiras também foram readequados, com aumento.

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