Governador sanciona lei que amplia fundo de calamidades para apoio a ações preventivas

Agora o Fecap pode enviar recursos às prefeituras para ações voltadas à prevenção, mitigação e preparação das equipes para atuarem em áreas de risco. As ações de prevenção incluem, entre outras medidas, a construção de galerias de drenagem para que não ocorram alagamentos e a remoção de ocupações irregulares em áreas de risco, como margens de rios e encostas de morros.
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09/05/2025 - 09:30
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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (09) a  Lei nº 22.398/2025 , que muda as regras das transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) para os municípios. A nova norma amplia o apoio financeiro do Estado ao incluir a possibilidade de repasses para ações preventivas. Desde a criação do Fecap, em outubro de 2023, o Governo do Estado já repassou R$ 46,7 milhões para 102 municípios para ações de resposta e recuperação a diferentes tipos de desastres.

Agora o Fecap pode enviar recursos às prefeituras para ações voltadas à prevenção, mitigação e preparação das equipes para atuarem em áreas de risco. As ações de prevenção incluem, entre outras medidas, a construção de galerias de drenagem para que não ocorram alagamentos e a remoção de ocupações irregulares em áreas de risco, como margens de rios e encostas de morros. No caso da mitigação, estão obras para contenção de encostas, o reflorestamento de áreas degradadas e a instalação de barreiras físicas contra enchentes ou deslizamentos.

Por fim, a preparação engloba a organização e capacitação da comunidade e do próprio poder público para que haja uma resposta eficaz quando necessário, reduzindo riscos à vida e ao patrimônio. Isso significa que o dinheiro poderá ser usado para treinamentos e simulações de crises com a população, implantação de sistemas de alerta e monitoramento e criação de planos de contingência e rotas de evacuação.

Além de prevenção, os recursos também podem ser utilizados em duas situações extremas, conforme a legislação original. A principal delas, chamada de resposta, engloba todas as medidas adotadas logo após a ocorrência de algum desastre, como resgates, atendimentos médicos, assistência às vítimas e mobilização de equipes da Defesa Civil, por exemplo. 

O outro caso é o de recuperação, adotado após a fase emergencial. Nele, os valores enviados aos municípios podem ser usados para reparar ou reconstruir estruturas que foram destruídas ou danificadas, como moradias, escolas, hospitais, estradas, pontes e redes de abastecimento de água, esgoto e energia, entre outros.

TRANSPARÊNCIA – Outra melhoria da nova lei é a otimização dos critérios para repasse e devolução de recursos, com exigência de documentos detalhados e parecer do Conselho Diretor do Fecap. A medida busca garantir mais transparência e controle na aplicação dos recursos públicos, além de vedar movimentações bancárias em situações em que seja identificada qualquer má aplicação do dinheiro.

Como já ocorre atualmente nos casos previstos na lei, os recursos serão transferidos diretamente aos fundos municipais, sem necessidade de convênios, o que torna o processo mais ágil e eficaz.

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