Estado orienta consumidores sobre mudanças nas regras de comercialização de carne moída

A venda de carne moída por frigoríficos passou a ter uma nova regulamentação a partir do dia 1º de novembro e agora os estabelecimentos terão até um ano para se adaptar. A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem nas indústrias e nos frigoríficos, devendo cada pacote do produto ter peso de 1 quilo.
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03/11/2022 - 10:10

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A venda de carne moída por frigoríficos passou a ter uma nova regulamentação a partir do dia 1º de novembro e agora os estabelecimentos terão até um ano para se adaptar. Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem nas indústrias e nos frigoríficos, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. A matéria-prima para fabricação também deve ser submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.

Outro ponto importante é que a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as novas regras visam dar mais transparência aos consumidores e segurança na qualidade dos produtos industrializados, além de incentivar a modernização dos processos produtivos industriais. Elas foram aprovadas após consulta pública.

A medida é direcionada a estabelecimentos industriais produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A regra não vale para empresas que vendem direto ao consumidor, como é o caso de açougues e supermercados.

No Paraná, o Procon, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), orienta os consumidores a observarem as novas regras, conforme destaca a diretora do órgão, Cláudia Silvano. “Entre outras determinações, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem e obtida das massas musculares esqueléticas. O peso poderá ter o máximo de 1 quilo, e a carne não poderá ser oriunda de separação mecânica dos ossos e/ou raspagem de ossos”, explicou.

Cláudia ainda destacou que os frigoríficos terão 365 dias para adequação. Portanto, as empresas ainda poderão produzir seguindo a regulamentação anterior durante este período, bem como poderão comercializar os produtos normalmente até o prazo de validade constante na embalagem. A partir de 1º de novembro de 2023, as empresas não poderão fazer diferente do que está no regulamento.

A gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Mariza Koloda Henning, destacou a importância de o consumidor criar o hábito de ler os rótulos de alimentos, e não apenas no caso da carne moída. “Entre os detalhes mais importantes a serem observados está se consta que aquele alimento foi inspecionado por serviço federal, estadual ou municipal. É uma garantia de que está adquirindo produto bom”, afirmou.

Confira as regras da Portaria 664/2022 da Secretaria de Defesa Agropecuária.

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