Em documento, Agepar define sanções no processo regulatório dos serviços públicos

Com a Resolução, há um passo a passo para multas, advertências, suspensões; novos prazos regimentais; forma de defesa; e procedimento de julgamento. O texto traz as definições necessárias sobre o papel de cada ente no processo de regulação.
Publicação
19/07/2021 - 18:20
Editoria

Confira o áudio desta notícia

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) aprovou o texto da Resolução 27, que disciplina as infrações, suas sanções e o procedimento para sua aplicação pela Agepar às entidades reguladas e ao poder concedente em razão do descumprimento da legislação ou dos instrumentos de delegação e normas regulatórias.

A Resolução 27 foi publicada no Diário Oficial com data da última quarta-feira (14) e pode ser acessada em Resolucao27Agepar. A normativa regulamenta, por exemplo, concessões rodoviárias, transporte coletivo intermunicipal, saneamento e gás canalizado. Com a Resolução, há um passo a passo para multas, advertências, suspensões; novos prazos regimentais; forma de defesa; e procedimento de julgamento.

Coordenada pela Diretoria de Normas e Regulamentação, a revisão das infrações e suas respectivas sanções foi iniciada em 2020 e a minuta da Resolução passou por Consulta Pública, conforme previsão legal, entre os dias 26 de abril e 9 de junho de 2021. Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, teve a oportunidade de participar, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.

O texto traz as definições necessárias sobre o papel de cada ente no processo de regulação – Pode Concedente, Usuário e Concessionária – e detalha cada sanção que pode ser aplicada. Trata-se de importante de instrumento da Agepar no exercício de suas funções, em especial para garantir qualidade dos serviços públicos delegados no Estado do Paraná.

GALERIA DE IMAGENS