Decreto institui nova rodada de pagamento de precatórios do Estado

A 6ª CCP vai fazer a indicação de débitos tributários relativos aos impostos estaduais ocorridos até o dia 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive o saldo devedor de parcelamentos tributários ativos.
Publicação
21/12/2021 - 17:50

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O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira (21) o Decreto n 9.876/2021 , que institui a nova rodada de acordos para pagamento de precatórios do Estado do Paraná. A Procuradoria-Geral do Estado será responsável pelas negociações por meio da Sexta Rodada de Conciliação de Precatórios, identificada pela sigla “6ª CCP”.

A 6ª CCP vai fazer a indicação de débitos tributários relativos aos impostos estaduais ocorridos até o dia 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive o saldo devedor de parcelamentos tributários ativos.

A rodada para o pagamento de precatórios faz parte do Programa Retoma Paraná, instituído pela Lei nº 20.634/2021, que viabiliza aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar condições mais benéficas para saldar seus débitos, por força da crise econômica ocorrida pela pandemia da Covid-19. 

A presente rodada de conciliação tem por objeto o pagamento do crédito de precatório, com a utilização dos recursos depositados em conta especial administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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  • Precatórios
    Decreto institui nova rodada de pagamento de precatórios do Estado.
    Foto: José Fernando Ogura/AEN
    Decreto institui nova rodada de pagamento de precatórios do Estado.
    Foto: José Fernando Ogura/AEN