DER/PR e Rolândia assinam acordo para estudar nova trincheira na BR-369

A solução proposta é rebaixar a pista da BR-369, com o tráfego local sendo realizado por duas passagens sobre a rodovia, ligando as avenidas, não havendo mais interação do tráfego de longa distância com o deslocamento por vias municipais neste ponto. A linha de trem permanecerá no mesmo nível, sem alterações.
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21/03/2024 - 09:30

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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), e a prefeitura municipal de Rolândia, celebraram um acordo de cooperação técnica para doação de projeto de engenharia de interseção em desnível no km 178 da BR-369, dentro do perímetro urbano do município, na região Norte.

O projeto contempla o entroncamento da rodovia federal com a Avenida Francisco Serpeloni e a Avenida Adelaide Farina. Além do grande tráfego de veículos, no local também passa uma ferrovia, tornando o cruzamento propício para congestionamento e acidentes.

A solução proposta é rebaixar a pista da BR-369, com o tráfego local sendo realizado por duas passagens sobre a rodovia, ligando as avenidas, não havendo mais interação do tráfego de longa distância com o deslocamento por vias municipais neste ponto. A linha de trem permanecerá no mesmo nível, sem alterações.

As passagens superiores terão duas faixas de rolamento cada, facilitando os movimentos necessários para deslocamento dos usuários do trecho.

Também está prevista a implantação de 1.100 metros de vias marginais facilitando o deslocamento de caminhões da indústria alimentícia local, garantindo mais segurança para todos os usuários, além de melhorias nos acessos municipais às passagens superiores.

A marginal esquerda terá duas faixas, passeios para pedestres e locais para estacionamento. A marginal direita terá segmento com três faixas e estacionamento, e de quatro faixas, além de passeio e ciclovia.

Pelo acordo, a prefeitura fica encarregada de disponibilizar o projeto, enquanto o DER/PR fará a sua análise, podendo solicitar revisões e alterações, que deverão ser providenciadas pelo poder municipal, garantindo que o projeto esteja dentro das normas e legislação vigente para obras rodoviárias.

O prazo do acordo é de 360 dias, com o projeto sendo efetivamente doado do DER/PR após este ser aprovado pelo departamento, que na sequência irá estudar as melhores soluções para execução da obra.

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