Crianças e adolescentes: adesão dos municípios ao incentivo de R$ 159 milhões encerra no dia 3

Os recursos administrados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef) serão repassados na modalidade fundo a fundo e poderão ser usados de maneira autônoma pelos 399 municípios paranaenses.
Publicação
22/05/2025 - 11:50

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O prazo para que os municípios do Paraná formalizem a adesão ao incentivo financeiro do Governo do Estado que destina R$ 159 milhões para ações de fortalecimento da Política da Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes encerra em 3 de junho. Os recursos serão repassados na modalidade fundo a fundo e poderão ser usados de maneira autônoma pelos 399 municípios paranaenses.

O montante é oriundo do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), deliberado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PR) e administrado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef). O repasse foi liberado no mês passado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

Gestores municipais que ainda tiverem dúvidas sobre como fazer a adesão poderão acessar o site da Sedef para seguir todas as orientações. Na página, é possível encontrar a Deliberação nº 013/2025-CEDCA/PR, que traz as definições sobre os repasses de recursos para fortalecer o Sistema Estadual da Política da Criança e do Adolescente nos municípios; duas lives com técnicos da Sedef sobre o assunto, além de um menu de perguntas e respostas com os principais questionamentos.

A Sedef alerta que o não atendimento ao prazo poderá resultar na inabilitação do município na etapa atual do processo, o que comprometerá a viabilidade no recebimento do recurso.

O secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, reforçou a importância do cumprimento do período estipulado. “O envio dos documentos dentro do limite é fundamental para que possamos avançar na expansão das políticas públicas para crianças e adolescentes no Paraná. Cada município que participa desse processo está contribuindo para garantir um futuro melhor para eles”, afirmou.

Os termos de adesão devem ser preenchidos pelos municípios por meio do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF). As orientações sobre o incentivo estão na Deliberação 013/2025-CEDCA/PR. O documento traz detalhes, como prazos, itens de despesas e valores destinados para cada município.

É importante que as administrações municipais façam a regularização de saldos encerrados e da prestação de contas. Caso os gestores identifiquem pendências ou saldos, é necessário enviar um e-mail para duvidassiff@sedef.pr.gov.br solicitando as orientações necessárias. Além disso, é preciso manter os extratos bancários atualizados mensalmente no SIFF.

RECURSOS – Os valores poderão ser utilizados em materiais de consumo, pedagógico e esportivo, materiais de higiene e limpeza, artesanato e recreação, além do desenvolvimento de materiais de áudio, vídeo e foto, despesas com impressão de materiais gráficos, alimentos perecíveis e não perecíveis, veículo e móveis.

Cada município receberá, no mínimo, R$ 250 mil. Do total dos recursos disponíveis, duas cidades vão receber R$ 250 mil; 246 cidades entre R$ 300 mil e R$ 400 mil; 137 entre R$ 400 mil e R$ 500 mil; 12 municípios entre R$ 600 mil e R$ 700 mil; uma cidade receberá R$ 800 mil; e Curitiba, devido ao porte, R$ 1,5 milhão.

“Este é um momento importante para que cada município possa atender às suas necessidades específicas, de acordo com a realidade local. Estamos dando um passo significativo na construção de políticas públicas voltadas para nossas crianças e adolescentes”, completou Carboni.

Todas as cidades paranaenses estão elegíveis para receberem os recursos, desde que tenham feito sua adesão e desenvolvam projetos e programas seguindo os eixos da garantia de direitos, como vida e saúde; respeito à dignidade; convivência familiar e comunitária; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização; e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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