Agepar recebe contribuições sobre restituição de tributos aos consumidores de gás canalizado

O objetivo é obter contribuições, sugestões e críticas a respeito das soluções regulatórias que podem ser adotadas para se proceder a restituição aos consumidores finais de gás canalizado os créditos obtidos pela distribuidora. 
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15/03/2022 - 11:00
Editoria

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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) abriu nesta terça-feira (15) Tomada de Subsídios para debater a restituição dos valores decorrentes do reconhecimento judicial da inconstitucionalidade da inclusão do valor relativo ao ICMS da base de cálculo dos tributos PIS e Cofins, nas operações realizadas pela Companhia Paranaense de Gás (Compagas).

A Tomada de Subsídios vai até o dia 3 de abril de 2022 e os interessados podem colaborar pelo link https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Tomada-de-Subsidios ou através do menu do site da Agepar, na opção “Participação Social”.

O objetivo é obter contribuições, sugestões e críticas a respeito das soluções regulatórias que podem ser adotadas para se proceder a restituição aos consumidores finais de gás canalizado os créditos obtidos pela distribuidora. 

As contribuições podem ser enviadas no formato de propostas, estudos, referências, modelos, ou no formato de simples comentário das diretrizes regulatórias de cada item, descrevendo seus pontos positivos e negativos. Os itens considerados como principais para esta Tomada de Subsídios estão relacionados a como devem ser devolvidos aos consumidores finais de gás canalizado os créditos obtidos pela distribuidora; quanto tempo deveria ser concluída essa devolução e a quem deve se destinar a devolução desses valores, se na tarifa a todos os usuários ou - proporcionalmente - aos beneficiários dessa decisão.

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente. 

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem como empresas e entidades públicas, podem participar dessa tomada de subsídios, submetendo à Agepar suas contribuições. Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

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