Agepar abre prazo para participação social na construção da agenda regulatória de 2022

A participação popular para construção da Agenda Regulatória é fundamental para organização de normas que pretendem assegurar a prestação de serviço de qualidade ao usuário, com preço justo e garantia de melhorias constantes. Até o próximo dia 29, qualquer cidadão pode participar analisando a minuta e enviando sua crítica, observação e proposta.
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09/11/2021 - 10:00
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A partir desta terça-feira (09), está aberto o prazo para envio de contribuições que irão auxiliar a Agepar (Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná) na definição de assuntos prioritários para serem normatizados no próximo ano.

Os assuntos tratados têm grande impacto no dia a dia dos paranaenses, a exemplo do serviço de fornecimento de gás canalizado, saneamento (água, esgoto e tratamento de resíduos sólidos), além de infraestrutura de transporte e serviços de transporte.

A participação popular na Consulta Pública para construção da Agenda Regulatória de 2022 é fundamental para organização de normas que pretendem assegurar a prestação de serviço de qualidade ao usuário, com preço justo e garantia de melhorias constantes. A Agenda representa um instrumento de planejamento que acompanha as atividades regulatórias em detalhes.

Para a elaboração da Agenda Regulatória, os temas foram divididos em eixos relativos às atividades finalísticas da Agepar, suas atividades de gestão e temas que serão tratados em atividades de pesquisa. No segmento finalístico - no qual o usuário de serviços pode observar de forma mais direta o resultado das ações regulatórias - os assuntos estão segmentados em: (I) Energia e Saneamento; (II) Serviços de Transporte; (III) Infraestrutura do Transporte.

No segundo eixo (Temas de Gestão), estão previstos o Manual de Análise de Impacto Regulatório, a Resolução da Taxa de Regulação e a Resolução do Ciclo Regulatório. A Política de Gestão de Riscos Regulatórios e a Metodologia de Revisão do Plano de Contas dos Setores Regulados são os temas do Eixo 3, dedicado à pesquisa.

Além de garantir a participação social na construção do calendário de ações, o colaborador contribui para formação de ambiente transparente e seguro para investimento em obras e infraestrutura necessários ao desenvolvimento econômico e da qualidade de vida.

Até o próximo dia 29, qualquer cidadão pode participar analisando a minuta e enviando sua crítica, observação e proposta para a Agenda Regulatória 2022. Os interessados devem enviar suas colaborações através deste link, ou clicando na aba “Consultas Públicas” na página da Agepar.

SERVIÇO: Recebimento de contribuições, críticas e sugestões para Agenda Regulatória da Agepar para 2022. 

Prazo: 09 a 29 de novembro de 2021.

Site: www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Consultas-Publicas ou clicando no menu “Participação Social”/ “Consultas Públicas” na página da Agepar.

As contribuições deverão indicar, com clareza, seu teor e respectiva justificativa, o nome do proponente, e-mail, endereço, telefone, além de eventuais informações sobre entidades, empresas, associações ou órgãos públicos que represente.

Qualquer pessoa, independentemente de formação acadêmica ou exercício profissional, bem de quaisquer outras questões e fatores, poderá participar dessa consulta pública, submetendo à Agepar suas contribuições pessoais.

Contudo, não serão apreciadas contribuições anônimas, conforme vedação constitucional ao anonimato, prescrito no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal.

As contribuições recebidas serão analisadas em conjunto e não serão objeto de resposta individualizada.

Competirá exclusivamente à Agepar a decisão quanto à aceitação, total ou parcial, ou à rejeição das contribuições encaminhadas.

Serão analisadas somente as contribuições recebidas entre os dias 09 a 29 de novembro de 2021.

As contribuições poderão ser digitadas diretamente no respectivo campo constante no formulário da página de consulta, ou registradas por meio de upload de arquivo próprio (formatos .doc, .docx, .xls, .xlsx, .txt, .pdf ou .zip), com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

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