Acordos resultam na entrada de
R$ 113 mi aos cofres do Estado

O acordo foi realizado com devedores de ICMS que aderiram ao Refis/2019, mas que, ao mesmo tempo, adquiriram créditos de precatórios com o propósito de abatimento dessa dívida tributária.
Publicação
29/01/2021 - 15:40

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O Tribunal de Justiça do Paraná homologou nesta quinta-feira (28) os dois primeiros acordos diretos da Quinta Rodada de Conciliação promovida pela 5ª Câmara de Conciliação de Precatórios (5ª CCP), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O trâmite vai permitir a entrada de R$ 113 milhões aos cofres públicos do Estada ainda nesta sexta (29).

O acordo foi realizado com devedores de ICMS que aderiram ao Refis/2019, mas que, ao mesmo tempo, adquiriram créditos de precatórios com o propósito de abatimento dessa dívida tributária. O primeiro acordo soma R$ 68,3 milhões. O segundo, R$ 44,7 milhões.

Na prática, significa um resultado financeiro de R$ 226 milhões, isto é, o montante de R$ 113 milhões em dívida tributária arrecadada, quantia que ingressará no Tesouro Estadual ainda neste mês de janeiro, além de R$ 113 milhões em precatórios quitados.

Segundo o procurador do Estado André Renato Miranda Andrade, presidente da 5ª CCP, o prazo para adesão à Quinta Rodada encerra nesta sexta-feira (29), ressaltando que somente os contribuintes que aderiram ao regime de parcelamento em até 60 meses no Refis/2019 (Decreto n. 237/2019) é que podem apresentar requerimento nesta câmara.

“Aproximadamente 515 contribuintes efetivaram o parcelamento e devem apresentar pedido de acordo direto na 5a CCP, podendo chegar ao montante aproximado de R$ 900 milhões em arrecadação, se todos cumprirem com as exigências contidas no Decreto 1.732/2019, o qual regulamentou essa quinta rodada”, explica Andrade.