Veterinários do setor privado devem se recadastrar na Adapar, em novembro
26/10/2021
Os médicos veterinários do setor privado que atuam no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, coordenado pela Adapar, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, devem fazer o recadastramento em novembro. A obrigatoriedade serve tanto para os cerca de 3 mil e 200 cadastrados para aplicação de vacinas quanto para os mil e 200 habilitados para exames de diagnóstico.
O documento tem o objetivo de organizar as ações, os registros e os cadastros dos veterinários, com vistas à adequação às novas legislações pertinentes ao Programa Estadual.
A coordenadora do programa, médica veterinária Elenice Amorim, reforçou a importância do recadastramento dos médicos veterinários. //SONORA ELENICE AMORIM//
As regras dos processos de indenização de animais positivos a tuberculose, saneamento de propriedades e vacinação contra brucelose foram atualizadas em 2020 por meio das Portarias da Adapar. As atualizações derivaram dos resultados dos inquéritos soroepidemiológicos realizados em 2018 no Paraná.
Quando comparado com a avaliação anterior, se observou pouca evolução no que se refere à redução dos casos das doenças. Por isso, algumas regras ficaram mais rígidas e o processo de saneamento foi implantado visando à eliminação de todos os animais positivos do rebanho.
De acordo com a nova portaria, o recadastramento dos médicos veterinários passa a ser obrigatório em novembro. O processo é gratuito e fácil. Os profissionais devem preencher o Anexo I da Portaria e levar, junto com o comprovante recente de endereço, até a Unidade Local da Adapar.
Além disso, também devem ser atualizados os dados dos vacinadores auxiliares. Cada veterinário pode ter até cinco auxiliares, assumindo a responsabilidade técnica sobre o trabalho por eles realizado, além de ter a incumbência de oferecer treinamento.
Os médicos veterinários habilitados para exames também devem realizar o recadastramento na Adapar no período já indicado. Eles precisam, ainda, estar cadastrados para vacina contra brucelose e fazer a atualização na plataforma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que é responsável pela habilitação do profissional.
Toda a legislação referente ao Programa de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose pode ser acessada no site www.adapar.pr.gov.br . (Repórter: Flávio Rehme)
O documento tem o objetivo de organizar as ações, os registros e os cadastros dos veterinários, com vistas à adequação às novas legislações pertinentes ao Programa Estadual.
A coordenadora do programa, médica veterinária Elenice Amorim, reforçou a importância do recadastramento dos médicos veterinários. //SONORA ELENICE AMORIM//
As regras dos processos de indenização de animais positivos a tuberculose, saneamento de propriedades e vacinação contra brucelose foram atualizadas em 2020 por meio das Portarias da Adapar. As atualizações derivaram dos resultados dos inquéritos soroepidemiológicos realizados em 2018 no Paraná.
Quando comparado com a avaliação anterior, se observou pouca evolução no que se refere à redução dos casos das doenças. Por isso, algumas regras ficaram mais rígidas e o processo de saneamento foi implantado visando à eliminação de todos os animais positivos do rebanho.
De acordo com a nova portaria, o recadastramento dos médicos veterinários passa a ser obrigatório em novembro. O processo é gratuito e fácil. Os profissionais devem preencher o Anexo I da Portaria e levar, junto com o comprovante recente de endereço, até a Unidade Local da Adapar.
Além disso, também devem ser atualizados os dados dos vacinadores auxiliares. Cada veterinário pode ter até cinco auxiliares, assumindo a responsabilidade técnica sobre o trabalho por eles realizado, além de ter a incumbência de oferecer treinamento.
Os médicos veterinários habilitados para exames também devem realizar o recadastramento na Adapar no período já indicado. Eles precisam, ainda, estar cadastrados para vacina contra brucelose e fazer a atualização na plataforma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que é responsável pela habilitação do profissional.
Toda a legislação referente ao Programa de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose pode ser acessada no site www.adapar.pr.gov.br . (Repórter: Flávio Rehme)