Secretaria da Saúde esclarece dúvidas sobre vacinação contra Covid-19 e Influenza para pessoas com sintomas gripais
24/01/2022
Com o aumento dos casos de Covid-19 e H3N2 no Estado, cresce também o anseio da população pela vacina e o surgimento de novas dúvidas. Dentre os questionamentos mais comuns estão os casos de pessoas que apresentam síndrome gripal justamente na data em que iriam receber o imunizante. A Secretaria de Estado da Saúde preparou um guia de esclarecimento para orientar a população, que se soma ao manual que orienta os intervalos corretos da vacinação. Atualmente, o Paraná oferta a imunização contra a Covid-19 para toda a população adulta, da 1ª aplicação até a dose de reforço, e também ao público infantil, que começou a ser vacinado no dia 15 de janeiro e que agora segue a campanha por ordem decrescente de idade. Ao todo, mais de 70% dos paranaenses já estão completamente imunizados. A vacina contra a Influenza também está disponível para todos acima de seis meses de idade. Em caso de sintomas, as primeiras recomendações são testagem e isolamento. Em caso de teste negativo para Covid-19, é preciso aguardar o fim dos sintomas para tomar a vacina contra Covid-19 ou contra a Gripe. No caso de teste positivo para Covid-19, com a confirmação do diagnóstico, o paciente vai poder se vacinar após um período de pelo menos 30 dias. Outra dúvida é se pode tomar a dose de reforço tendo sintomas gripais. Nenhuma dose deve ser administrada em pessoas que apresentem síndrome gripal, independente do tipo ou do fabricante. Em todos os casos é necessário adiar a vacinação até a completa recuperação. No caso das crianças que estão com sintomas de gripe, a recomendação é não levá-las para vacinar. Assim como na população adulta, as crianças também precisam aguardar o desaparecimento dos sintomas gripais. Depois que esses sintomas terminarem e o intervalo de dias seja alcançado, os pais ou responsáveis devem procurar o serviço de saúde mais próximo para realizar a vacinação. Em caso de positivo para Covid-19, vale a mesma regra de 30 dias. Fique por dentro das orientações sobre a vacinação contra a Covid-19 e gripe no site da Agência Estadual de Notícias, no www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Felippe Salles)