Secretaria da Fazenda promove série de palestras sobre transparência da contabilidade no Estado
28/07/2021
A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Efaz, Escola Fazendária e da Contabilidade Geral do Estado promovem a série de palestras “Contabilidade em Foco”, que vai ser realizada de maneira virtual, até dezembro deste ano. A primeira vai ser na próxima quarta-feira, dia 4 de agosto, com início às 10 horas da manhã.
O objetivo é esclarecer assuntos nesta área, enfatizar a importância da temática e reforçar a transparência e prestação de contas dos órgãos do Executivo. As palestras vão ser transmitidas pelo Canal do Youtube da Efaz mensalmente, e vão contar com a participação de especialistas da área de várias localidades do país.
Cristiane Berriel, contadora Geral do Estado, explicou que neste primeiro debate vão ser abordados os principais aspectos das mudanças advindas da Lei Complementar, os procedimentos e implicações, esclarecendo a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal e os impactos na apuração das despesas de pessoal. //SONORA CRISTIANE BERRIEL//
A Lei Complementar foi sancionada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de janeiro de 2021. O objetivo da lei é promover o equilíbrio fiscal de estados e municípios, principalmente considerando os impactos da Covid-19 nas contas públicas e facilitar o pagamento de dívidas contraídas com a União Federal.
O texto permite que estados e municípios com baixa capacidade de pagamento voltem a contratar operações de crédito com o aval do governo federal. Novamente, a condição para que a prática seja possível é a adoção de medidas de ajuste fiscal pelos estados e municípios.
A lei estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, além do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. O nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para que os estados e municípios possam aderir ao regime é diminuído de 70% para 60%. A lei também torna possível a adesão dos programas por entes federados que tenham despesas superiores a 95% da receita do ano anterior ao pedido de adesão.
A Diretoria de Contabilidade Geral do Estado é responsável pela política contábil estadual, pelas atividades que envolvem a prestação de contas dos registros dos atos e fatos e das demonstrações contábeis.
É também responsável pela consolidação contábil, o Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, a normatização contábil e o zelo pelo controle dos bens patrimoniais do Governo do Estado. (Repórter: Flávio Rehme)
O objetivo é esclarecer assuntos nesta área, enfatizar a importância da temática e reforçar a transparência e prestação de contas dos órgãos do Executivo. As palestras vão ser transmitidas pelo Canal do Youtube da Efaz mensalmente, e vão contar com a participação de especialistas da área de várias localidades do país.
Cristiane Berriel, contadora Geral do Estado, explicou que neste primeiro debate vão ser abordados os principais aspectos das mudanças advindas da Lei Complementar, os procedimentos e implicações, esclarecendo a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal e os impactos na apuração das despesas de pessoal. //SONORA CRISTIANE BERRIEL//
A Lei Complementar foi sancionada pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de janeiro de 2021. O objetivo da lei é promover o equilíbrio fiscal de estados e municípios, principalmente considerando os impactos da Covid-19 nas contas públicas e facilitar o pagamento de dívidas contraídas com a União Federal.
O texto permite que estados e municípios com baixa capacidade de pagamento voltem a contratar operações de crédito com o aval do governo federal. Novamente, a condição para que a prática seja possível é a adoção de medidas de ajuste fiscal pelos estados e municípios.
A lei estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, além do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal. O nível mínimo de comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal para que os estados e municípios possam aderir ao regime é diminuído de 70% para 60%. A lei também torna possível a adesão dos programas por entes federados que tenham despesas superiores a 95% da receita do ano anterior ao pedido de adesão.
A Diretoria de Contabilidade Geral do Estado é responsável pela política contábil estadual, pelas atividades que envolvem a prestação de contas dos registros dos atos e fatos e das demonstrações contábeis.
É também responsável pela consolidação contábil, o Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, a normatização contábil e o zelo pelo controle dos bens patrimoniais do Governo do Estado. (Repórter: Flávio Rehme)