Sanepar prorroga até 30 de novembro adesão a parcelamento de débitos
14/09/2021
Como mais uma ação para diminuir o impacto da Covid-19 às famílias mais vulneráveis, a Sanepar prorrogou até 30 de novembro o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos para os clientes. As negociações das contas em atraso, com vencimento até junho de 2021, são feitas via Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular, o Reclip. Esses débitos podem ser parcelados em até 60 meses, sem multa e sem valor de entrada. A taxa de juros foi reduzida de 0,46% para 0,1% ao mês.
Para fazer a adesão, o cliente tem como opções o site da Sanepar www.sanepar.com.br , o telefone 0800 200 0115, o e-mail corporativo ou ir às Centrais de Relacionamento, nas cidades onde estão abertas. Depois de negociada a dívida, o parcelamento vai ser incluído nas faturas subsequentes. Todas as parcelas vão ser lançadas diretamente nas faturas conforme a negociação, não havendo pagamento em dinheiro em nenhuma situação.
Outro diferencial do Replic é que não há exigência de taxa mínima. Independente do valor do débito, da categoria do cliente, residencial, comercial ou industrial, da faixa de consumo e do valor final da parcela após a negociação, a dívida vai poder ser paga em até 60 meses. A exceção é com imóveis alugados. Nesse caso, o número de parcelas não pode ultrapassar o tempo de vigência do contrato.
Débitos gerados a partir de julho vão poder ser negociados, de acordo com as regras gerais da Sanepar. Não vão ser inclusas no programa as dívidas em discussão judicial.
As contas de água e esgoto para clientes cadastrados na Tarifa Social podem ser pagas até 14 de dezembro deste ano. Ou seja, o prazo de pagamento foi estendido por 90 dias a partir de 16 de setembro de 2021.
A Sanepar não tem cortado o fornecimento de água por falta de pagamento de nenhum cliente, desde o início da pandemia do coronavírus.
Todas essas medidas, o parcelamento de débitos, a prorrogação de contas da Tarifa Social e a manutenção das ligações inadimplentes, dão continuidade às ações sociais da Companhia para minimizar o impacto causado pela Covid-19 às famílias paranaenses. (Repórter: Flávio Rehme)
Para fazer a adesão, o cliente tem como opções o site da Sanepar www.sanepar.com.br , o telefone 0800 200 0115, o e-mail corporativo ou ir às Centrais de Relacionamento, nas cidades onde estão abertas. Depois de negociada a dívida, o parcelamento vai ser incluído nas faturas subsequentes. Todas as parcelas vão ser lançadas diretamente nas faturas conforme a negociação, não havendo pagamento em dinheiro em nenhuma situação.
Outro diferencial do Replic é que não há exigência de taxa mínima. Independente do valor do débito, da categoria do cliente, residencial, comercial ou industrial, da faixa de consumo e do valor final da parcela após a negociação, a dívida vai poder ser paga em até 60 meses. A exceção é com imóveis alugados. Nesse caso, o número de parcelas não pode ultrapassar o tempo de vigência do contrato.
Débitos gerados a partir de julho vão poder ser negociados, de acordo com as regras gerais da Sanepar. Não vão ser inclusas no programa as dívidas em discussão judicial.
As contas de água e esgoto para clientes cadastrados na Tarifa Social podem ser pagas até 14 de dezembro deste ano. Ou seja, o prazo de pagamento foi estendido por 90 dias a partir de 16 de setembro de 2021.
A Sanepar não tem cortado o fornecimento de água por falta de pagamento de nenhum cliente, desde o início da pandemia do coronavírus.
Todas essas medidas, o parcelamento de débitos, a prorrogação de contas da Tarifa Social e a manutenção das ligações inadimplentes, dão continuidade às ações sociais da Companhia para minimizar o impacto causado pela Covid-19 às famílias paranaenses. (Repórter: Flávio Rehme)