STF reconhece validade de adiamento de data-base; decisão evita dívida de R$ 13 bilhões

10/04/2025
O Supremo Tribunal Federal, STF, reconheceu a autonomia orçamentária do Estado do Paraná e decidiu que a suspensão do reajuste anual dos servidores públicos do Paraná, decidida em 2016 e com efeitos para 2017, é valida. A decisão, que ajuda a preservar o atual Plano de Pagamento de Precatórios do Estado e a previsibilidade dos investimentos públicos, é de terça-feira. O caso teve origem quando uma lei estadual previu um reajuste geral anual para o funcionalismo a partir de 1º de janeiro de 2017. Contudo, em 2016, o Estado adiou a implementação porque não havia disponibilidade orçamentária, já que o IPCA de 2016 foi apurado em 8,39%, dentro da crise econômica daquele período, o que implicaria um redimensionamento da folha superior a dois bilhões de reais por ano. Com isso, o STF confirmou que o Estado agiu dentro das regras quando a Lei Orçamentária Anual. Após o adiamento, diversas ações judiciais foram abertas pedindo o pagamento retroativo do reajuste. O Estado, inclusive, efetuou o pagamento do reajuste de forma escalonada nos últimos anos: 2% em janeiro de 2020, 3% em janeiro de 2022 e 5,79% em agosto de 2023. A decisão do STF também reforça a segurança jurídica e o controle fiscal do Estado, que tem Capag A+ do Tesouro Nacional, garantindo que os investimentos públicos em saúde, educação, segurança e infraestrutura possam seguir com previsibilidade e responsabilidade. (Repórter: Victor Luís)