STF considera constitucional gestão das aposentadorias da Paranaprevidência
22/06/2022
O STF, Supremo Tribunal Federal, acatou a defesa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná e considerou constitucional a legislação paranaense que permitiu à Paranaprevidência a gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, RPPS, do Estado do Paraná. A decisão é de segunda-feira. A ação tramitava há mais de 20 anos, sendo ajuizada em 1999 e que contestava alguns dispositivos de uma Lei Estadual, sob o argumento de que não seria possível a gestão da previdência ficar com o ente social autônomo. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que delegar a gestão do RPPS à Paranaprevidência não interferiu na titularidade do serviço público previdenciário, que é de responsabilidade do Estado, a quem cabe garantir sua execução. Assim, a obrigação pela prestação do serviço continua sendo do Estado do Paraná, e a Paranaprevidência fica responsável apenas pela gestão do sistema. O ministro também avaliou que o modelo adotado pelo Paraná permite uma nova forma de gestão, mais eficiente. O acórdão também mencionou que o Ministério da Economia conferiu Certificado de Regularidade Previdenciária ao Estado, o que atesta que o Paraná vem cumprindo as exigências e os critérios de uma lei que fixou regras para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos. A Paranaprevidência foi criada para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos, através da criação de fundos de previdência e de um sistema contributivo capaz de gerar equilíbrio financeiro e atuarial. A gestora garante o ajuste fiscal e o equilíbrio perene das contas públicas pela aplicação de cálculo atuarial, assegurando a rentabilidade do ente previdenciário. O fundo previdenciário é formado com recursos da contribuição dos servidores e pensionistas, mais a contrapartida do Governo do Estado. (Repórter: Felippe Salles)