Resolução da Secretaria de Saúde detalha flexibilização do uso de máscaras

18/03/2022
A Secretaria de Estado da Saúde publicou nesta sexta-feira, a Resolução que especifica o uso de máscaras no Paraná. O documento, pactuado com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, complementa o decreto que tirou a obrigatoriedade de uso em espaços abertos e para crianças menores de 12 anos. O texto esclarece que ambientes abertos são aqueles que não são delimitados fisicamente por paredes, divisórias, entre outros, com ampla ventilação de ar natural, como praças, parques, ciclovias, vias e calçadas públicas, estádios, quadras poliesportivas localizadas em áreas externas de escolas/condomínios/clubes, entre outros similares. Já espaços fechados são aqueles delimitados fisicamente por paredes, divisórias, onde a ventilação natural é restrita a aberturas ou realizada de forma mecânica, como estabelecimentos de assistência à saúde, escritórios, transporte público, lojas comerciais, galerias, shoppings centers, templos religiosos, entre outros similares. Segundo o texto, as máscaras devem ser utilizadas para acesso aos espaços ou ambientes fechados localizados no território estadual. Indivíduos que apresentem sintomas da Covid-19 devem usar a máscara em todos os locais. O uso também é mantido como obrigatório em contato com pessoas imunosuprimidas, no acesso e atendimento nas instituições hospitalares por funcionários e para todos os pacientes e visitantes, em instituições de longa permanência e outros ambientes com características que justifiquem sua necessidade. Para o público infantil, até os 12 anos de idade, o uso da máscara é facultativo em ambientes abertos e fechados, a partir da decisão dos pais ou responsáveis. A Organização Mundial da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Infância desaconselham o uso do acessório em crianças com idade menor que 6 anos por não conseguirem utilizá-lo de forma adequada sem supervisão. A secretaria também não recomenda o uso em ambientes fechados para pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras particularidades que impeça o uso da máscara de proteção facial adequadamente, conforme declaração médica. Apesar da opção individual em espaços abertos, a Resolução orienta como recomendável o uso do acessório em ambientes que tenham alta incidência de pessoas, como shows e eventos esportivos, além de locais compartilhados com indivíduos de casos suspeitos ou confirmados, como residências. O texto considera indicado o uso por pessoas com algum tipo de risco, como idosos, gestantes e puérperas. O texto também reforça a necessidade de manutenção dos outros cuidados: higienização constante das mãos, limpeza e desinfecção de espaços compartilhados, e prevenção e controle da transmissão. Lembrando também que a vacinação é a principal estratégia de prevenção de saúde pública para acabar com a pandemia. No Paraná, quase 80% da população está com a cobertura vacinal completa e mais de 3 milhões e 700 mil pessoas receberam a dose de reforço. Também houve redução no número de mortes e de casos mais graves da doença. A média móvel de casos caiu 56% em relação há duas semanas e a média de mortes diminuiu 56% no mesmo período. A ocupação nas UTIs está em 34% e a taxa de transmissão é de 0,92, abaixo de 1, com tendência de queda. (Repórter: Flávio Rehme)