Recursos de autos de infração, suspensão ou cassação da CNH podem ser feitos pelo portal do Detran
03/03/2022
Cidadãos que necessitem dos serviços na área de infrações, como identificação de condutor, defesa de autuação, recursos de multa, defesa e recurso de suspensão do direito de dirigir e defesa de recursos de cassação da CNH, podem fazê-los diretamente por meio do site do Detran-PR. O efeito suspensivo é o que tira o efeito da eficácia da sentença expressa, ou seja, a condição da CNH do usuário é considerada normal até que seu recurso seja julgado. O portal busca otimizar os serviços do Detran, dando maior comodidade e atendimento à população paranaense. Entre as vantagens de utilizar o site, em vez de utilizar correspondências, estão a economia de deslocamento e gasto com os serviços de postagem; desburocratização do serviço público; e fortalecimento do desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que tragam maior eficiência e segurança aos processos. O serviço pode ser utilizado por pessoas físicas, jurídicas, locadoras, transportadoras, assessorias de trânsito, escritórios advocatícios, entre outros. Para seguir com os protocolos online, deve-se ficar atento aos documentos exigidos, e os arquivos devem estar salvos no formato PDF. Cada serviço requer uma documentação diferenciada, por isso o cidadão deve prestar atenção a cada uma delas. Os documentos devem estar salvos no computador, antes da abertura do processo, para facilitar o anexo na hora da abertura do protocolo. Além disso, o portal também disponibiliza imagens dos documentos relacionados aos processos administrativos de suspensão e cassação da CNH, possibilitando em um único ambiente a consulta e emissão dos documentos. Desta forma, os usuários não precisam mais se deslocar até uma unidade do Detran para solicitar cópia da imagem dos Avisos de Recebimento; carta de notificação ou imposição dos processos de suspensão e cassação da CNH; protocolos e pareceres com resultado de defesa e recursos; e histórico de pontuação. Os serviços estão disponíveis no site detran.pr.gov.br. (Repórter: Felippe Salles)