Receita do Paraná oferece parcelamento de ICMS declarado para contribuintes do Simples Nacional
10/07/2023
A Receita Estadual do Paraná anunciou uma nova medida para auxiliar os contribuintes optantes do Simples Nacional a regularizarem suas obrigações fiscais. A partir de agora, está disponível o Parcelamento de Imposto Declarado em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, DeSTDA. A adesão ao parcelamento pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná. A opção pelo parcelamento pode ser realizada até 29 de setembro de 2023 e abrange fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados em DeSTDA, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa. Segundo as regras estabelecidas, o montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela está limitado a seis Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, vigentes no mês do pedido. Além disso, cada modalidade de crédito deverá ser parcelada separadamente, ou seja, tanto a dívida ativa quanto a DeSTDA devem ser tratadas como parcelamentos distintos. O coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel dos Santos, destaca que esta é mais uma medida do Governo do Estado para facilitar a vida dos contribuintes.// SONORA EZEQUIEL DOS SANTOS.//
No caso de créditos tributários que já foram ajuizados, antes de requerer o parcelamento, o interessado deve providenciar, junto à Procuradoria-Geral do Estado, o Termo de Regularização para Parcelamento. A Receita Estadual disponibilizou a opção de parcelamento no Portal Receita/PR. Os contabilistas vinculados às empresas podem consultar os débitos que podem ser parcelados e realizar simulações de parcelamento. No entanto, apenas usuários com perfil de "sócio" vão poder efetivar o Termo de Acordo. Após a formalização do parcelamento, é importante lembrar que a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês de adesão, para garantir a homologação. Para esclarecer eventuais dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual, pelos telefones (41) 3200-5009, ligação local para Curitiba e Região Metropolitana, ou 0800-041-1528, ligação gratuita para outras localidades. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7 da manhã às 7 da noite. Todos os detalhes você confere no site www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Felippe Salles)
No caso de créditos tributários que já foram ajuizados, antes de requerer o parcelamento, o interessado deve providenciar, junto à Procuradoria-Geral do Estado, o Termo de Regularização para Parcelamento. A Receita Estadual disponibilizou a opção de parcelamento no Portal Receita/PR. Os contabilistas vinculados às empresas podem consultar os débitos que podem ser parcelados e realizar simulações de parcelamento. No entanto, apenas usuários com perfil de "sócio" vão poder efetivar o Termo de Acordo. Após a formalização do parcelamento, é importante lembrar que a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês de adesão, para garantir a homologação. Para esclarecer eventuais dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual, pelos telefones (41) 3200-5009, ligação local para Curitiba e Região Metropolitana, ou 0800-041-1528, ligação gratuita para outras localidades. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7 da manhã às 7 da noite. Todos os detalhes você confere no site www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Felippe Salles)