Procon-PR orienta sobre exigência do código 0303 para ligações de telemarketing a partir desta terça
10/05/2022
O Procon-PR, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, orienta os consumidores sobre a obrigatoriedade, a partir desta terça-feira, 10 de maio, de uso do código 0303 por empresas de telemarketing que oferecem produtos e serviços, nas chamadas telefônicas originarias de celular. Já o prazo limite para as ligações a partir de telefones fixos é 10 junho. O objetivo da determinação da Agência Nacional de Telecomunicações é que o consumidor identifique tratar-se de ligação de telemarketing e, então, decida por atendê-la ou não. Quem quiser evitar as ligações pode se cadastrar no Sistema de Bloqueio de Telemarketing do Procon-PR ou no site naomeperturbe.com.br. Após o cadastramento, há prazo de 30 dias para o bloqueio, o que vale para chamadas com uso do código 0303 ou não. O usuário que receber ligações após os 30 dias da data do ingresso no cadastro deverá registrar ocorrência junto ao Procon-PR, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis. As empresas que não cumprirem a determinação da Anatel estarão sujeitas a sanções, inclusive de bloqueio do número indevidamente utilizado. Além disso, se o consumidor achar necessário, poderá ingressar no Juizado Especial Cível com um pedido de indenização por danos morais. Outras informações podem ser conferidas em procon.pr.gov.br. (Repórter: Wyllian Soppa)