Prazo para doação do IR a projetos voltados a crianças termina dia 30

10/12/2021
Pessoas físicas e empresas que desejam destinar parte do imposto de renda para o Fundo da Infância e do Adolescente têm até o próximo dia 30 para usar o percentual máximo previsto em lei, que é de 6% para pessoas físicas e 1% para jurídicas. Segundo o secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, a destinação de parte do Imposto de renda tem feito a diferença na vida de muitas crianças e adolescentes do Paraná. A pasta é quem executa a política da criança e as deliberações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, gestor do fundo. Ney Leprevost ainda destacou como o Governo do Estado tem respeitado a autonomia do Conselho e protegido o FIA, garantindo a prioridade para este público, conforme a Constituição Federal. Os recursos podem ser direcionados diretamente para o Fundo ou a projetos já aprovados pelo Conselho. No caso de destinação para projetos, o recurso será transferido para organizações da sociedade civil responsáveis por sua execução. Se a doação for livre para o Fundo, sem indicação de projeto, o Conselho decidirá o uso. Ele é composto por 12 representantes eleitos da sociedade civil e 12 representantes do governo indicados pelos secretários. Em qualquer caso, o recurso sempre será voltado a atender crianças e adolescentes e seu uso passa pela fiscalização de vários órgãos, incluindo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. O contribuinte pode fazer a doação diretamente no site www.fia.pr.gov.br. O valor pago por meio de doação do imposto de renda em 2021, referente ao exercício 2020, ultrapassou os 750 mil reais. (Repórter: Wyllian Soppa)