Prazo para adesão do Refis do setor farmacêutico vai até quinta-feira
30/03/2022
Empresas do setor farmacêutico ainda podem aderir ao Refis exclusivo para o setor. O prazo segue até esta quinta-feira, às seis da tarde, acessando o portal Receita Estadual. Pelo decreto, que regulamenta uma Lei Complementar, os créditos tributários relativos ao ICMS, cujos fatos tenham ocorrido até 31 de maio de 2020, sujeitos ao regime de substituição tributária, podem ser parcelados em até 60 vezes mensais e sucessivas. Pode haver também redução de 100% da multa, mas o ICMS devido deve se referir a fatos anteriores e estar sendo exigido do substituído tributário. O valor será calculado aplicando o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, fixado com base nos preços praticados no mercado, que adota a média ponderada deles. O valor a parcelar não pode ser inferior a 3.635 reais, vigente no mês do pedido, e a parcela menor do que 727 reais. O primeiro boleto deve ser pago até esta quinta-feira, e as demais prestações até o último dia útil dos meses subsequentes. O pedido de parcelamento resulta numa confissão irrevogável e irretratável da existência desses débitos fiscais e expressa uma renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, assim como desistência dos já interpostos dessas dívidas. (Repórter: Gustavo Vaz)