População pode doar ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso para dedução no Imposto de Renda

21/10/2022
Pessoas físicas e jurídicas podem fazer doações ao Fipar, Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná para deduzir o Imposto de Renda. Os recursos arrecadados fortalecem projetos, programas e serviços de proteção, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa em todo o Estado. O secretário da Sejuf, Rogério Carboni, destaca que somente em 2022 o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso destinou mais de 11 milhões de reais do Fipar para programas, capacitações e ações executadas nos municípios, em parceria com as prefeituras, e, pela primeira vez no Paraná, fomento às Instituições de Longa Permanência para Idosos públicas ou gerenciadas por Organizações da Sociedade Civil. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido. O prazo final é 29 de dezembro, mas declarar de maneira antecipada evita possíveis esquecimentos e imprevistos. Já as pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto de renda devido, desde que a empresa esteja no regime de tributação de Lucro Real. Neste caso, a destinação pode ser feita até o último dia do período fiscal. O Paraná mantém diversos programas e ações que visam atender todas as necessidades específicas para uma vida plena das pessoas idosas. Para Londrina, uma das 215 cidades contempladas pelo edital da Fipar, serão destinados pouco mais de 188 mil reais. De acordo com a servidora municipal Luciana Alvarez, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa da cidade, o repasse dos recursos do Fipar aos municípios é fundamental para manter o funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos.//SONORA LUCIANA ALVAREZ//

Para doar, basta fazer um depósito em conta-corrente que você confere em www.aen.pr.gov.br. (Repórter: Alexandre Nassa)