Polícia Civil orienta sobre a importância de fazer a representação de crimes
14/12/2022
A Polícia Civil do Paraná orienta a população sobre a importância de fazer a representação de crimes após o registro do Boletim de Ocorrência, o B.O. A representação é a manifestação da vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal. Ela pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve. Caso seja feita pelo advogado, também podem ser juntados documentos e demais informações que comprovem as alegações da vítima. Nos casos de estelionato, a representação é a regra, devendo a vítima, após o registro da ocorrência, procurar uma Delegacia mais próxima e informar o desejo de prosseguir com a investigação, destaca o delegado-titular da Delegacia de Estelionatos, Emmanoel David.// SONORA EMMANOEL DAVID.//
Em crimes de ameaça que envolvam violência doméstica, a orientação é no mesmo sentido. A vítima deve procurar a Delegacia para representar. O não oferecimento da representação dentro do prazo de seis meses tem como consequência a extinção da punibilidade pela decadência, ou seja, não oferecida no prazo, o ofendido abre mão de seu direito e a infração não mais poderá ser apurada, lembra o delegado.// SONORA EMMANOEL DAVID.//
A delegada-chefe da Delegacia da Mulher, Vanessa Alice, alerta que a falta de representação gera a impunidade ao infrator.// SONORA VANESSA ALICE.//
A partir da representação, a Polícia Civil poderá instaurar o procedimento a fim de esclarecer o ocorrido. Com isso devem ser feitas diligências e as partes deverão prestar depoimentos. Outros crimes como roubo, extorsão e homicídio, a representação também será dispensada, já que a lei permite que ao registrar o B.O o delito já será investigado pela polícia. O B.O é o primeiro passo após ter sido vítima de um crime. Ele pode ser registrado online, diretamente no site da Polícia Civil, ou presencialmente na delegacia mais próxima. Em casos ocorridos em Curitiba, quando houver a representação e for de autoria desconhecida, o caso será investigado pela delegacia especializada. Enquanto que em outros municípios a investigação ficará a cargo da delegacia local. (Repórter: Felippe Salles)
Em crimes de ameaça que envolvam violência doméstica, a orientação é no mesmo sentido. A vítima deve procurar a Delegacia para representar. O não oferecimento da representação dentro do prazo de seis meses tem como consequência a extinção da punibilidade pela decadência, ou seja, não oferecida no prazo, o ofendido abre mão de seu direito e a infração não mais poderá ser apurada, lembra o delegado.// SONORA EMMANOEL DAVID.//
A delegada-chefe da Delegacia da Mulher, Vanessa Alice, alerta que a falta de representação gera a impunidade ao infrator.// SONORA VANESSA ALICE.//
A partir da representação, a Polícia Civil poderá instaurar o procedimento a fim de esclarecer o ocorrido. Com isso devem ser feitas diligências e as partes deverão prestar depoimentos. Outros crimes como roubo, extorsão e homicídio, a representação também será dispensada, já que a lei permite que ao registrar o B.O o delito já será investigado pela polícia. O B.O é o primeiro passo após ter sido vítima de um crime. Ele pode ser registrado online, diretamente no site da Polícia Civil, ou presencialmente na delegacia mais próxima. Em casos ocorridos em Curitiba, quando houver a representação e for de autoria desconhecida, o caso será investigado pela delegacia especializada. Enquanto que em outros municípios a investigação ficará a cargo da delegacia local. (Repórter: Felippe Salles)