Paranaprevidência recupera R$ 620 milhões com compensação previdenciária em 2024
21/05/2025
A adoção de medidas para o fortalecimento do sistemas de compensação previdenciária pela Paranaprevidência está mostrando resultados. Somente ano passado, o Estado recuperou mais de 620 milhões de reais em requerimentos deferidos pelo INSS. E, até março, neste ano foi registrada a recuperação de mais de 54 milhões. Para o diretor-presidente da Paranaprevidência, Felipe Vidigal, estes resultados, somados às compensações previdenciárias que ainda estão por vir, representam a garantia da sustentabilidade fiscal e da equidade no pagamento dos benefícios aos servidores públicos. // SONORA FELIPE VIDIGAL //
A compensação previdenciária está prevista em Lei Federal e regulamenta a compensação dos valores e contribuições previdenciárias entre a União, Estados e Municípios. Quando o trabalhador sai do regime CLT para entrar no serviço público, por exemplo, ele pode levar o tempo de contribuição que recolheu ao INSS para compor o tempo total para fins de aposentadoria no novo regime. Com a compensação, as contribuições vertidas ao INSS no período anterior, são pagas ao regime próprio que concedeu a aposentadoria. O mesmo acontece no sentido inverso. Apesar dos avanços, Vidigal afirma que ainda há um acúmulo de requerimentos pendentes de análise que, quando aprovados, podem render ao Estado mais de dois bilhões de reais em valores acumulados. // SONORA FELIPE VIDIGAL //
É feita também uma segregação mensal identificando cada processo com o fundo respectivo, permitindo assim com que o repasse dos valores de compensação sigam o correspondente. Nos valores repassados para o Estado do Paraná existem as compensações dos Fundos Financeiro, Militar e de Previdência. Desta forma, os recursos servem tanto para reduzir os repasses que o Estado executa para o pagamento de benefícios, caso dos Fundos Financeiro e Militar, quanto para aumentar a robustez dos recursos de Previdência. Além disso, o Estado mantém acordos de compensação previdenciária com 144 entes, incluindo prefeituras, governos estaduais e a União. (Repórter: Gustavo Vaz)
A compensação previdenciária está prevista em Lei Federal e regulamenta a compensação dos valores e contribuições previdenciárias entre a União, Estados e Municípios. Quando o trabalhador sai do regime CLT para entrar no serviço público, por exemplo, ele pode levar o tempo de contribuição que recolheu ao INSS para compor o tempo total para fins de aposentadoria no novo regime. Com a compensação, as contribuições vertidas ao INSS no período anterior, são pagas ao regime próprio que concedeu a aposentadoria. O mesmo acontece no sentido inverso. Apesar dos avanços, Vidigal afirma que ainda há um acúmulo de requerimentos pendentes de análise que, quando aprovados, podem render ao Estado mais de dois bilhões de reais em valores acumulados. // SONORA FELIPE VIDIGAL //
É feita também uma segregação mensal identificando cada processo com o fundo respectivo, permitindo assim com que o repasse dos valores de compensação sigam o correspondente. Nos valores repassados para o Estado do Paraná existem as compensações dos Fundos Financeiro, Militar e de Previdência. Desta forma, os recursos servem tanto para reduzir os repasses que o Estado executa para o pagamento de benefícios, caso dos Fundos Financeiro e Militar, quanto para aumentar a robustez dos recursos de Previdência. Além disso, o Estado mantém acordos de compensação previdenciária com 144 entes, incluindo prefeituras, governos estaduais e a União. (Repórter: Gustavo Vaz)