Paraná retira sucos naturais e sorvetes do regime de Substituição Tributária

19/12/2024
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, está excluindo da Substituição Tributária as operações envolvendo setores e grupos de produtos alimentícios como sucos naturais ou misturas de suco de frutas e sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação em máquina. O decreto que retira os itens desse regime tributário foi publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial. Esse documento se soma a outras medidas tributárias, como a concessão de crédito presumido do ICMS para vendas interestaduais da erva-mate beneficiada e prorrogação de benefícios de indústrias e setores específicos. Com o fim da Substituição Tributária, cada empresa envolvida na cadeia fica responsável pelo recolhimento da sua parte do imposto quando realizar a venda. A medida entra em vigor em fevereiro de 2025, é baseada em estudos econômico-tributários e atende demanda dos setores econômicos, com objetivo de simplificar a tributação e obrigações relacionadas. A alteração evita o pagamento antecipado do ICMS pela indústria, o que traz mais capital de giro das empresas envolvidas em cada etapa do processo. Na prática, os comerciantes pagam para manter os produtos em estoque e, com a mudança, vão arcar com os custos tributários apenas no momento da venda efetiva. A medida pode aumentar também a competitividade das empresas paranaenses em relação a outros estados que já adotam o mesmo sistema, conforme explicou o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. // SONORA NORBERTO ORTIGARA //

A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual também determinaram neste ano a retirada de 7 mil e 500 itens da Substituição Tributária. Os produtos foram dos segmentos de papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plásticos e produtos farmacêuticos, exceto medicamentos. (Repórter: Victor Luís)