Paraná mantém isenção de ICMS para absorventes, remédios e compra de veículos para deficientes
19/10/2022
O Governo do Paraná renovou, nesta quarta-feira, convênios por meio de decretos que concedem isenção sobre o ICMS, que vale para compra de veículos novos para pessoas portadoras de deficiência, absorventes adquiridos por instituições públicas e medicamentos para tratamento de câncer. De acordo com um dos decretos, a isenção só é aplicável para veículo automotor novo quando adquirido para pessoa com deficiência visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio do representante legal dela, ampliando para 100 mil reais o preço de venda ao consumidor, aplicando isenção parcial, limitada à parcela da operação no valor de 70 mil. Caso a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autista não seja a condutora, o veículo deve ser dirigido por um representante legal autorizado pelo requerente, conforme identificação em formulário. Já outro Decreto isenta a cobrança do ICMS nas operações com absorventes íntimos e coletores e discos menstruais adquiridos pela administração pública federal, estadual ou municipal para uso em eventuais programas e ações sociais de saúde pública. A renovação do convênio visa enfrentar a “pobreza menstrual”, abordando questões como a desigualdade e violação dos direitos básicos das mulheres. Por fim, um terceiro Decreto isenta as operações com o medicamento Pegaspargase, usado no tratamento da leucemia linfoblástica aguda. Todas as alterações estão no regulamento do ICMS e foram celebradas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. (Repórter: Gustavo Vaz)