Paraná atualiza normativa que regulamenta licenciamento de empreendimentos náuticos

03/06/2022
A crescente demanda pelo turismo náutico no Paraná foi um dos principais objetivos da publicação de uma Resolução da Secretaria Estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, nesta semana, com regras atualizadas sobre licenciamento de áreas com essa característica. A normativa revisou uma antiga Resolução de 2013. Na época, o Paraná foi um dos primeiros estados do País a criar uma regulamentação para o licenciamento de empreendimentos para estruturas náuticas. O texto delimita o licenciamento a partir de porte e característica do documento necessário para operação. Há procedimentos específicos para rampas, trapiches, quiosques e escadas, além de regras para eventual supressão vegetal. Outra novidade é que a solicitação da licença ambiental para esses empreendimentos será inserida no Sistema de Gestão Ambiental, para ser solicitada online. Os prazos de validade da licença são estabelecidos de acordo com a modalidade. A realização de obras públicas ou particulares localizadas sobre e às margens das chamadas Águas Jurisdicionais Brasileiras ainda dependem da emissão de parecer da Autoridade Marítima, emitido pelas Capitanias dos Portos ou pelas Delegacias e Agências subordinadas. O Estado possui, atualmente, 78 atrativos registrados no segmento náutico. Áreas naturais em Unidades de Conservação com interior banhado pelos rios Paraná e Paranapanema, além dos lagos, são alguns exemplos. O litoral paranaense possui 16 Unidades de Conservação, sendo que cinco têm acesso diretamente por água, como a Ilha do Mel. (Repórter: Gustavo Vaz)