Novo decreto autoriza abertura do comércio aos domingos no Paraná

30/04/2021
O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira, decreto que altera as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. A partir deste final de semana, bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral poderão voltar a abrir aos domingos. As novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento. Também fica permitida a reabertura de museus. O decreto segue até 15 de maio, e as medidas estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná. A decisão pela flexibilização leva em conta a redução de casos de Covid-19 nas últimas semanas epidemiológicas. A Secretaria de Estado da Saúde faz o monitoramento diário de casos e óbitos ocasionados pela doença, que embasam as decisões do governo em relação ao combate à pandemia. Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, as atividades de prestação de serviços e de comércio de rua não essenciais, como galerias e centros comerciais, poderão funcionar todos os dias das 10 da manhã às 10 da noite, com limitação de 50% de ocupação. As cidades com menos de 50 mil habitantes deverão seguir as regras definidas pela administração municipal. Também estão autorizados a abrir ao público todos os dias da semana os shopping centers, no horário das 10 da manhã às 10 da noite, com limitação de 50% de ocupação. Os museus poderão receber o público no horário nessa mesma faixa horária, com 50% da capacidade. Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, das 10 da manhã às 11 da noite, com limitação da capacidade em 50%. Fora desse horário será permitida apenas a modalidade de entrega. As academias de ginástica e demais estabelecimentos de práticas esportivas individuais ou coletivas estão autorizados a funcionar das seis da manhã às 10 da noite, com limitação de 30% de ocupação. Já as atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas não tem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana. Permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados. Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas. As práticas religiosas seguem sob o mesmo regramento que já vem sendo adotado no Paraná, bem como as aulas presenciais, que continuam suspensas. Outros detalhes podem ser conferidos em xoops.celepar.parana/migracao/secs_aenoticias. (Repórter: Rudi Bagattini)