Nova lei moderniza mercado de gás natural no Paraná
31/05/2022
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira, a lei estadual que incorpora na legislação a Nova Lei do Gás, do governo federal. A proposta prevê a abertura de mercado na área, permitindo que mais consumidores possam contratar o suprimento de gás natural diretamente com os agentes supridores. Na prática, os usuários que utilizam a partir de 10 mil m³ por dia de gás natural vão poder migrar para o mercado livre e contratar o suprimento de forma direta, cabendo à Compagas, estatal estadual, apenas a remuneração pela distribuição do energético. Para as termoelétricas, podem ser comercializados a partir de 100 mil m³ de gás por dia. O mercado livre de gás natural vai ser regulamentado pela Agepar, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados, com base nas diretrizes da Agência Nacional de Petróleo, o que pode derrubar o preço do insumo, aumentando a competitividade da indústria paranaense. O economista Marcelo Curado, representante da Casa Civil no Comitê Intersecretarial do Plano Estadual do Gás, explicou que o Paraná está se colocando de forma bem moderna nesse tema, ampliando a concorrência e trazendo ganhos e redução de custos para o consumidor final. //SONORA MARCELO CURADO//
A lei federal, chamada de Nova Lei do Gás, estabelece um novo marco legal no setor, com o objetivo de aumentar a concorrência e os investimentos. Ela também incorpora o regime de autorização para novos gaseodutos, nos mesmos moldes do modelo ferroviário. Essa nova lei exige que uma empresa ofereça acesso a terceiros nas infraestruturas e atualiza a norma vigente até então, de 2009. (Repórter: Felippe Salles)
A lei federal, chamada de Nova Lei do Gás, estabelece um novo marco legal no setor, com o objetivo de aumentar a concorrência e os investimentos. Ela também incorpora o regime de autorização para novos gaseodutos, nos mesmos moldes do modelo ferroviário. Essa nova lei exige que uma empresa ofereça acesso a terceiros nas infraestruturas e atualiza a norma vigente até então, de 2009. (Repórter: Felippe Salles)