Normativa do IAT define destino de resíduos perigosos no Paraná
24/02/2022
O IAT definiu diretrizes para a destinação adequada de resíduos com características de inflamabilidade, classificados como resíduos perigosos. O documento proíbe a disposição final de resíduos com potencial energético em aterros do Estado. A determinação está de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A normativa orienta sobre o aproveitamento dos resíduos para geração de energia térmica, a partir da combustão de resíduos em equipamentos industriais, como caldeiras industriais e fornos, entre outros. A Portaria é direcionada aos geradores e gerenciadores dos resíduos sólidos no Estado, que devem procurar formas ambientalmente adequadas de disposição e destinação final desses produtos. O Paraná possui um número reduzido de empreendimentos para o aproveitamento energético ou a recuperação energética de resíduos sólidos. Para a recuperação energética desses resíduos, é obrigatório aos gestores e gerenciadores o cumprimento imediato da normativa quando houver instalações devidamente licenciadas em um raio de até 150 quilômetros de distância da fonte da geração dos resíduos. Nos casos em que isso não for possível, os geradores têm um prazo de 18 meses para providenciar a disposição e destinação final de forma ambientalmente adequada, ficando proibida a destinação em aterros industriais. A lista com os resíduos considerados perigosos está disponível no site aen.pr.gov.br. (Repórter: Felippe Salles)