Medidas restritivas seguem em vigor no Estado até o dia 15 de abril

31/03/2021
O Governo do Estado prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia que vigoram desde 10 de março. Com o decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta-feira, o período de restrição fica estendido até as 5 da manhã do dia 15 de abril. Essas regras só não se aplicam a Curitiba e Região Metropolitana, onde continua em vigor, até 5 de abril, a regulamentação específica. A manutenção dessas medidas reflete os números da pandemia e a necessidade de conter a transmissão do coronavírus. Nesta quarta-feira, a Secretaria de Estado da Saúde registrou mais 196 mortes e 3.059 casos. A taxa de ocupação nas UTIs adultas exclusivas para Covid-19 é de 95%. No total, o Paraná soma 840.728 diagnósticos e 16.600 óbitos em decorrência da doença. O novo documento traz algumas mudanças. Uma delas é a permissão para que shopping centers, comércio e prestação de serviços não essenciais possam atender aos sábados nas modalidades delivery e drive thru. De segunda a sexta, eles poderão ficar abertos entre as 10 da manhã e as cinco da tarde, com limitação de 50% de ocupação no caso dos shopping centers. Essa regra é válida para municípios com mais de 50 mil habitantes. Os com população inferior a esta quantidade devem seguir a regulamentação municipal. Continua proibida a circulação de pessoas entre as oito da noite e as cinco da manhã, exceto para os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, em todos os dias da semana. Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta, das 10 da manhã às oito da noite, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário. O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus, por exemplo. Já as atividades religiosas devem ser feitas de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação. As aulas presenciais, embora não constem do decreto, continuam suspensas. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. Outras informações podem ser acompanhadas em xoops.celepar.parana/migracao/secs_aenoticias, ou em coronavirus.pr.gov.br. (Repórter: Wyllian Soppa)