Lei da gratuidade de passagens de ônibus intermunicipais para pessoas idosas começa a valer

21/05/2025
Já está valendo no Paraná a lei que garante gratuidade ou desconto de 50% em viagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais que ganham até dois salários-mínimos. Para ter acesso ao benefício, é preciso estar inscrito no CadÚnico e emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense. A carteira pode ser emitida pelo site carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br, em formato digital ou impresso. Ela é válida em todos os municípios do Estado e tem duração equivalente ao cadastro no CadÚnico. A gestão da carteira ficará com a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. A secretária Leandre Dal Ponte destaca que esse é mais um passo para garantir inclusão, mobilidade e qualidade de vida para os idosos do estado. // SONORA LEANDRE DAL PONTE //

O Departamento de Estradas de Rodagem informou as empresas de transporte intermunicipal sobre o início da emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense. O documento dá direito à gratuidade ou desconto de 50% nas passagens. As empresas devem reservar dois assentos gratuitos e dois com desconto até três horas antes da viagem. O controle do benefício será feito pelo DER e pela Receita Estadual. Os quatro primeiros assentos do lado direito do ônibus serão reservados às pessoas idosas, e os do lado esquerdo, para pessoas com deficiência e acompanhantes. A passagem pode ser retirada nos guichês com a carteira e um documento com foto, ou pela internet, com o número da carteira. Mesmo no embarque digital, é preciso apresentar os documentos. O bilhete de volta pode ser emitido no mesmo momento da compra da ida. A prioridade será por ordem de chegada. Quem usa as vagas gratuitas também fica isento da taxa de terminal e do pedágio. Caso os assentos não sejam ocupados até três horas antes da viagem, poderão ser vendidos. (Repórter: Gabriel Ramos)