Lei contra stalking completa um ano e reforça proteção da privacidade
04/04/2022
A lei que tipifica o crime de perseguição, prática também conhecida como stalking, aumentou a proteção de vítimas de situações como comportamentos insistentes após fim de relacionamentos, de obsessão ou perturbação frequente pela internet. No Paraná, desde a sanção da lei, em abril de 2021, há um ano, foram registradas quatro mil 570 ocorrências deste crime. A titular adjunta da Delegacia da Mulher de Curitiba, Emanuele de Oliveira Siqueira, explica que o crime de stalking se configura a partir de atitudes recorrentes do perseguidor no cerceamento da liberdade e privacidade da vítima.// SONORA EMANUELE DE OLIVEIRA SIQUEIRA.//
A lei descreve o crime de perseguição e acrescenta o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro. Um exemplo dos efeitos da lei foi a prisão em flagrante, pela Polícia Civil do Paraná, de um homem, de 44 anos, por perseguir a ex-esposa, no município de Castro, nos Campos Gerais. As investigações permitiram a localização do suspeito em sua casa, local onde ele foi detido e conduzido à delegacia da região. A Polícia Civil solicita que, caso o cidadão que se sentir ameaçado ou perceba que está sendo perseguido, vá até a delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência contra o perseguidor. O ideal é que o cidadão leve o máximo de informações que tiver, para que, se for o caso, seja configurado o crime e as medidas cabíveis sejam tomadas. A pena prevista para quem comete o crime é de seis meses a dois anos de prisão e multa, penalidades que aumentam se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulher, ou nos casos em que o crime é cometido com o emprego de arma ou por duas ou mais pessoas contra a mesma vítima. Nestas situações, a pena pode chegar a três anos de prisão. E o crime não é só com a perseguição física. Também há o cyberstalking, categoria criminal que estende essa perseguição reiterada na internet. Este cerceamento não está relacionado com a presença física do agressor, ressalta o delegado adjunto do Núcleo de Combate aos Cibercrimes do Paraná, Wagner Holtz Filho.// SONORA WAGNER HOLTZ FILHO.//
O crime de perseguição é dividido em três categorias. Há o stalking de idolatria, em que o agressor persegue reiteradamente alguma celebridade, jogador de futebol, autoridade política ou alguma figura pública; o stalking funcional, quando a perseguição é feita contra algum colega de trabalho; e o stalking afetivo, em muitos casos atrelados à violência doméstica, que é quando o perseguidor possui alguma relação afetiva ou familiar com a vítima. A delegada Emanuele explica que no caso do stalking afetivo, a mulher, que geralmente é a vítima, além de registrar um Boletim de Ocorrência, pode também solicitar uma medida protetiva contra o perseguidor junto ao Poder Judiciário, tendo em vista que a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em algumas situações.// SONORA EMANUELE DE OLIVEIRA SIQUEIRA.//
Segundo o delegado Wagner, em um caso de cyberstalking, por exemplo, a ação policial começa logo após o registro do B.O.// SONORA WAGNER HOLTZ FILHO.//
Por isso, denuncie. Registre o Boletim de Ocorrência. (Repórter: Felippe Salles)
A lei descreve o crime de perseguição e acrescenta o Art. 147-A ao Código Penal Brasileiro. Um exemplo dos efeitos da lei foi a prisão em flagrante, pela Polícia Civil do Paraná, de um homem, de 44 anos, por perseguir a ex-esposa, no município de Castro, nos Campos Gerais. As investigações permitiram a localização do suspeito em sua casa, local onde ele foi detido e conduzido à delegacia da região. A Polícia Civil solicita que, caso o cidadão que se sentir ameaçado ou perceba que está sendo perseguido, vá até a delegacia mais próxima para registrar o Boletim de Ocorrência contra o perseguidor. O ideal é que o cidadão leve o máximo de informações que tiver, para que, se for o caso, seja configurado o crime e as medidas cabíveis sejam tomadas. A pena prevista para quem comete o crime é de seis meses a dois anos de prisão e multa, penalidades que aumentam se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulher, ou nos casos em que o crime é cometido com o emprego de arma ou por duas ou mais pessoas contra a mesma vítima. Nestas situações, a pena pode chegar a três anos de prisão. E o crime não é só com a perseguição física. Também há o cyberstalking, categoria criminal que estende essa perseguição reiterada na internet. Este cerceamento não está relacionado com a presença física do agressor, ressalta o delegado adjunto do Núcleo de Combate aos Cibercrimes do Paraná, Wagner Holtz Filho.// SONORA WAGNER HOLTZ FILHO.//
O crime de perseguição é dividido em três categorias. Há o stalking de idolatria, em que o agressor persegue reiteradamente alguma celebridade, jogador de futebol, autoridade política ou alguma figura pública; o stalking funcional, quando a perseguição é feita contra algum colega de trabalho; e o stalking afetivo, em muitos casos atrelados à violência doméstica, que é quando o perseguidor possui alguma relação afetiva ou familiar com a vítima. A delegada Emanuele explica que no caso do stalking afetivo, a mulher, que geralmente é a vítima, além de registrar um Boletim de Ocorrência, pode também solicitar uma medida protetiva contra o perseguidor junto ao Poder Judiciário, tendo em vista que a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em algumas situações.// SONORA EMANUELE DE OLIVEIRA SIQUEIRA.//
Segundo o delegado Wagner, em um caso de cyberstalking, por exemplo, a ação policial começa logo após o registro do B.O.// SONORA WAGNER HOLTZ FILHO.//
Por isso, denuncie. Registre o Boletim de Ocorrência. (Repórter: Felippe Salles)