Justiça Estadual libera licenciamento para expansão de aterro que atende 29 municípios da RMC
01/02/2025
O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado e derrubou, nesta sexta-feira, a decisão de primeiro grau da Justiça Estadual que questionava o licenciamento emitido pelo IAT para o Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos expandir o aterro de Fazenda Rio Grande. A PGE reforçou no pedido que a interrupção do processo de licenciamento acarretaria grave lesão à ordem pública, pois o aterro recebe resíduos de 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba e está na iminência de esgotamento da capacidade. A alternativa viável é a supressão de uma área de vegetação que fica próxima ao local, já autorizada pelo IAT, e que não depende de autorização do Ibama. Como condicionante, a empresa Estre, que administra o local, vai ter que recuperar 31 hectares e preservar outros 21,5 de mata intocada, somando 52,6 hectares, complexo verde cinco vezes superior à supressão do licenciamento. A empresa já apresentou a área em Mandirituba, onde vai executar as ações ambientais. O Ibama foi comunicado da decisão do licenciamento, mas não concordou com os termos e solicitou ao Ministério Público Estadual a ação judicial. No entanto, a Justiça reforçou o entendimento do IAT, de que nesse caso a legislação prevê apenas a ciência do órgão federal. A manifestação contrária do órgão da União em relação ao processo estadual de licenciamento não é vinculante, ou seja, não impede o prosseguimento de ações executadas pela empresa dentro dos limites da autorização. O laudo de avaliação geométrica do aterro de Fazenda Rio Grande estima que a vida útil operacional remanescente é de aproximadamente 50 dias, ou seja, os órgãos ambientais e empresas prestadoras de serviço competentes possuem menos de dois meses para realizarem todas as diligências necessárias à adequação da área. Nesta semana, outra decisão, dessa vez da Justiça Federal, já tinha confirmado a validade do licenciamento do IAT e determinado que o Ibama se abstenha de impedir a continuidade da obra. (Repórter: Gustavo Vaz)