Ipem orienta consumidores sobre compra de produtos de Páscoa

19/03/2021
O Ipem PR, Instituto de Pesos e Medidas do Paraná, apresenta algumas dicas práticas para o consumidor identificar produtos irregulares e não errar na hora das compras de ovos de chocolate, as colombas, bombons e os pescados frescos ou congelados, que são os preferidos nessa época de Quaresma. O Instituto chama a atenção principalmente para os chocolates que trazem algum brinde, como brinquedos, que devem trazer o Selo do Inmetro e indicar a faixa etária do brinquedo. Uma medida simples, mas que pode evitar muitos problemas com acidentes de consumo. Qualquer produto embalado deve apresentar, de forma clara, a indicação de peso líquido na sua embalagem, referindo-se somente ao produto, pois a embalagem não deve fazer parte desse produto, bem como o brinde. Os ovos de chocolate, bombons, colombas, entre outros produtos devem seguir essa regra. É muito comum nessa época os pais presentearem os filhos menores com ovos com brinquedo ou brinde. No brinde, o consumidor deve também procurar o selo do Inmetro. Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, uma frase que informe que não existe restrição de faixa etária. Somente essas informações podem garantir que o brinquedo passou por testes e não vai oferecer riscos às crianças. Os riscos são grandes de um acidente com peças que se desprendem do brinquedo, ou fios, argolas, e outros, que provoquem acidentes. A numeração dos ovos de Páscoa é uma referência do fabricante, podendo mudar para cada marca, que adota uma escala diferenciada de tamanho. O consumidor deve se orientar pela indicação do peso líquido do ovo de chocolate. Na compra de cestas de produtos de Páscoa, deverá constar em rótulo ou etiqueta externa, na embalagem maior, um descritivo com referências do conteúdo interno dos produtos que possam conter na cesta. Se vai comprar peixe fresco em feira ou mercados, o consumidor deve acompanhar a pesagem do produto, que deve ser feita à sua vista. Se vai comprar peixe pré-embalado ou congelado, o consumidor deve analisar que o peso indicado não deve considerar a quantidade de gelo existente no produto, e nem o peso da embalagem. A quantidade indicada deve ser somente do produto. A regulamentação do Inmetro deve ser atendida por todos os produtores, seja o mais simples, o artesanal, os importados, e até a indústria multinacional. A regulamentação é para produtos comercializados dentro do país, sem exceção. O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br, ou acessar o site www.ipem.pr.gov.br, no link “Ouvidoria” e relatar o seu caso. (Repórter: Sérgio Aguiar)