Instituto explica as diferenças entre animais nativos e exóticos
25/03/2021
O IAT, Instituto Água e Terra, vinculado à Sedest, Secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, orienta a população sobre a diferença de animais silvestres nativos e exóticos no Estado. As espécies de animais podem ser divididas em categorias com especificidades quanto ao seu local de origem. Animais silvestres podem ser encontrados em seu habitat natural, de maneira espontânea e não são domesticados. Apesar de serem animais selvagens, nem todos representam risco iminente, como por exemplo a capivara. O biólogo do IAT, Bruno Martins explica sobre as espécies nativas. // SONORA BRUNO MARTINS // Dentro da categoria de fauna exótica, encontram-se as espécies invasoras, que apresentam características que as tornam extremamente nocivas ao meio ambiente. O artigo 24 do Decreto Federal nº 6.514/2008 declara como crime contra a fauna matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. As ações estão sujeitas a penas que variam de detenção entre seis meses a um ano, além de multa. É proibido, também, introduzir espécies silvestres exóticas no ambiente onde vive a fauna local. A lei federal 9.605/98 caracteriza como crime ambiental, introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente. O Paraná é pioneiro na catalogação de fauna exótica invasora. Para mais informações, acessar o site da agência de notícias, em xoops.celepar.parana/migracao/secs_aenoticias. (Repórter: Sérgio Aguiar)